sexta-feira, 20 de junho de 2008

URGE INTENSIFICAR A MOBILIZAÇÃO EM DEFESA DA CONVENÇÃO 158

Nivaldo Santana*

Felizmente a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN) da Câmara Federal adiou para a próxima quarta-feira (25) a votação da Mensagem presidencial 59-08, que ratifica a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A proposta constava da pauta da reunião realizada ontem e só não foi votada graças ao início da Ordem do Dia na Casa.

De acordo com informações de parlamentares que integram a comissão, os empresários enviaram uma delegação relativamente numerosa para acompanhar a reunião, ao passo que a representação dos trabalhadores e trabalhadoras deixou (e muito) a desejar. Neste fato, entre outros, transparece a subestimação da importância desta convenção por parte do movimento sindical.

Significado extraordinário

A Convenção 158, de 1982, já foi ratificada por 34 países e possui um significado extraordinário para os trabalhadores e o movimento sindical brasileiro. Por aqui o patronato desfruta de uma liberdade absoluta para usar o assalariado e demiti-lo quando bem entende, o que só acentua o caráter alienado que, como bem notou Karl Marx, o trabalho possui no capitalismo. Este é um dos aspectos mais perversos do mercado de trabalho nacional, que historicamente é um dos mais flexíveis do mundo, apesar da reclamação das lideranças empresariais sobre o suposto excesso de regulação e leis trabalhistas. A força de trabalho é transformada numa mera mercadoria e como tal é tratada pelos patrões, que não se relacionam com o trabalhador (e tampouco o consideram) como um ser humano.

Conforme esclarece a nota técnica do Dieese a respeito do tema, que devia ser leitura obrigatória para todo dirigente sindical, a Convenção proíbe a demissão do trabalhador ou trabalhadora, “a menos que exista para isso uma causa justificada, relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço” (Art. 4º).

Defesa do trabalhador

“Mesmo assim”, prossegue o Dieese, a relação de emprego não deverá ser finalizada antes que tenha sido dada ao trabalhador a possibilidade de se defender das acusações formuladas contra ele. Nos casos de dispensas consideradas justificadas por motivos ´econômicos, tecnológicos, estruturais e análogos`, a convenção determina a observância de vários critérios. Esses vão desde a necessidade de comprovação por parte do empregador, da ´justificabilidade´ da dispensa, até o aviso em tempo hábil, fornecimento de informações pertinentes, abertura de canais de negociação com os representantes dos trabalhadores e notificação prévia à autoridade competente.

“Além disso, sempre que se sentir vítima de uma dispensa injustificada, o trabalhador pode contestar judicialmente ou recorrer à arbitragem contra a atitude do empregador. Nesses casos, o ônus da prova ou recai sobre o empregador ou a decisão deve ser tomada pelo tribunal do trabalho ou árbitro, levando em consideração as provas oferecidas pelas partes, a depender da escolha de uma dessas possibilidades quando da regulamentação da Convenção.”

Efeitos perversos

São muitos os efeitos perversos do livre arbítrio patronal no que a OIT classifica de “Término das Relações de Trabalho”, começando pela alta taxa de rotatividade. Conforme sublinha o Dieese, em nosso país “o mercado de trabalho é bastante flexível em termos quantitativos. Um nível mínimo de rotatividade é aceitável em qualquer mercado de trabalho. No Brasil, contudo, as taxas de rotatividade da mão-de-obra nos últimos 10 anos se mantiveram em patamares elevados, acima de 40% praticamente em todo o período”.

“Em 2007, 14,3 milhões de trabalhadores foram admitidos e 12,7 milhões foram desligados das empresas. Do total de empregados desligados, 59,4%, ou 7,6 milhões foram dispensados por meio de demissões sem justa causa ou imotivada. A facilidade para demitir trabalhadores permite que as empresas utilizem esse mecanismo de rotatividade para reduzir os custos salariais, desligando profissionais que recebem maiores salários e contratando outros por menores salários. Os salários dos trabalhadores admitidos no triênio 2005-2007 foram sempre inferiores aos dos trabalhadores desligados (nem todos por justa causa). Os percentuais de redução foram 11,42%, em 2005, 11,06%, em 2006, e 9,15%, em 2007. Ou seja, no momento da contratação, os novos trabalhadores são, na maior parte, contratados com salários menores, o que implica redução gradual do salário médio.”

Redução da massa salarial

Desta forma, a alta rotatividade é um instrumento usado pelos capitalistas para reduzir a massa salarial e a participação relativa da renda do trabalho no PIB. Os efeitos perversos não ficam nisto. Ainda de acordo com o Dieese, a rotatividade é também danosa para o erário e a competitividade da economia nacional, na medida em que aumenta as despesas com seguro desemprego e reduz a produtividade do trabalhador.

É uma realidade francamente desfavorável à organização sindical, pois quanto menos tempo o trabalhador ou trabalhadora permanece num posto de trabalho menos propenso será à associação e participação nas atividades desenvolvidas pelos sindicatos.

Reacionarismo patronal

Ao contrário do que alardeiam os empresários, os critérios propostos pela OIT nada têm de irracional. Apenas tornam mais humanas e civilizadas as relações entre capital e trabalho, contribuindo para combater o caráter alienado do trabalho no capitalismo e retirar o ser humano trabalhador da infame condição de mera mercadoria.

Os empresários não têm razão. Suas idéias não correspondem aos fatos, muito menos os interesses da sociedade. No fundo, refletem interesses menores, mesquinhos. Entretanto, não podemos subestimar a capacidade de pressão e convencimento desta gente sobre o Parlamento. O capital, já ensinava Marx, é poder social concentrado. É também um grande financiador de campanhas eleitorais, o que naturalmente pesa na conduta de muitos parlamentares.

Nosso papel

Assim, na CREDN, onde a oposição tem maioria, a correlação de forças é francamente desfavorável aos trabalhadores. O relator da matéria, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), emitiu um parecer contrário à ratificação que para alguns sindicalistas parece ter sido elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), tal a coincidência dos argumentos usados com a visão dos empresários.

O presidente Lula levantou a bola e colocou na ordem do dia uma agenda francamente positiva para a classe trabalhadora. Resta ao movimento sindical fazer sua parte. A campanha pela redução da jornada de trabalho tem prosperado, mas não se pode dizer o mesmo sobre a Convenção 158, que pode significar uma mini-revolução no chamado mundo do trabalho, como disse o meu amigo e jornalista Altamiro Borges.

Os dirigentes sindicais, inclusive das centrais, carecem de uma consciência mais clara e aprofundada de sua importância, mas têm a obrigação de combater a inércia. Urge intensificar a mobilização e pressionar de forma mais efetiva o Congresso Nacional. Na próxima quarta-feira, o tema retorna à pauta da CREDN e provavelmente será votado. O movimento sindical não pode deixar de acompanhar, in loco, a votação. A Convenção 158 precisa ser colocada no topo da nossa agenda e considerada como uma prioridade absoluta neste momento.

Nivaldo Santana é vice-presidente da CTB Nacional

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