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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Intervalo


Intervalo

O que é
Durante a jornada de trabalho, o trabalhador tem direito a intervalos para repouso, descanso e alimentação. Além destes, mães com filhos pequenos em fase de aleitamento têm direitos a intervalos especiais para amamentarem seus filhos.

Quem tem direito
Todos os trabalhadores.

Como funciona
O período de intervalo durante a jornada de trabalho varia de acordo com a quantidade de horas trabalhadas. Para jornadas de 8 horas, o intervalo deve ser de 1 a 2 horas e para jornadas de 6 horas o intervalo deve ser de 15 minutos. Além destas, a lei também determina que o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser de, no mínimo, 11 horas.

Mães em período de amamentação
Mães de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora, durante a jornada de trabalho, para amamentação até que a criança complete seis meses de idade (artigo 396 da CLT).

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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Adicional noturno


Adicional Noturno

O que é
Se o trabalho é realizado a noite, o trabalhador tem direito de receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pelo seu trabalho.

Quem tem direito
Todos os que trabalham em atividades urbanas entre as 10 da noite e às 5 da manhã, atividades agrícolas entre as 9 da noite e às 5 da manhã e atividades pecuárias entre as 8 da noite e às 4 da manhã.

Como funciona
Hora noturna: A hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Assim sendo, considerando o horário das 10 da noite às 5 da manhã, temos 7 horas-relógio que correspondem a 8 horas de trabalho noturno. Isto é feito porque o trabalho à noite é mais cansativo do que durante o dia.
Nas atividades rurais a hora noturna é de 60 minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.


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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Licença-Paternidade


Licença-Paternidade

O que é
É o direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa.

Quem tem direito
Todos os trabalhadores empregados.

Como funciona
Para ter acesso a este direito basta notificar o empregador sobre o nascimento de seu filho. O empregador não pode negar a licença, pois a não concessão do direito pode implicar em reclamações trabalhistas, como, por exemplo, o direito do empregado em receber o pagamento dos dias da licença que não usufruiu. Contudo, é importante, ressaltar que não é autorizado ao empregado faltar injustificadamente ao trabalho alegando posteriormente que estava em licença paternidade, sem que o empregador tenha ciência inequívoca do nascimento.

Período da licença
Cinco dias corridos.

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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Jornada de Trabalho


Jornada de Trabalho

O que é
É o período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador. Segundo a Constituição Brasileira, este período pode ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Como as horas de trabalho são controladas
O empregador com mais de 10 funcionários é obrigado a ter cartão-ponto, folha-ponto ou livro-ponto para controle do horário de trabalho (Ver o acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho de cada categoria) e o trabalhador é obrigado a anotar o verdadeiro horário de início e término do trabalho diário, inclusive de seus intervalos.

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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Licença-Maternidade


Licença-Maternidade

O que é
Licença-maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 ou 180 dias, conforme a Lei 11.770/08, que, facultativamente, permite ampliação da licença.

Quem tem direito
Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.

Como funciona
O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida.

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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Abono de férias


Abono de Férias

O que é
É o direito que o trabalhador possui de vender 1/3 de suas férias ao empregador para receber estes dias em dinheiro.

Como funciona
Para o exercício deste direito o trabalhador não precisa da concordância do empregador, basta apenas requerê-lo 15 dias antes do término de seu período de férias.
No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.

Fonte: DIAP

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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Férias Coletivas


Férias Coletivas

O que é
São férias coletivas as concedidas, simultaneamente, aos trabalhadores de uma empresa.

Como funciona
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa. As férias coletivas podem acontecer em no máximo dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias, se estende a todos os funcionários, independente de terem completado um ano de trabalho. Neste caso, as férias serão computadas proporcionalmente e ao término delas começará a contagem do novo período de trabalho.
Para a empresa conceder férias coletivas, ela deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 15 dias, enviar cópia da comunicação aos sindicatos das respectivas categorias profissionais e afixar cópia de aviso nos locais de trabalho.

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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Férias


Férias

O que é
Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.

Quem tem direito
Todo o trabalhador, inclusive os não efetivados.

Como funciona
Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias. Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias. Por outro lado, se o funcionário completar dois anos sem sair de férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário. Esta quantia será paga assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa. O período em que será as férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador. Para que o trabalhador possa se organizar, o período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias. Contudo, na prática as empresas costumam negociar com seus funcionários a data das férias.
Fique atento, o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.

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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Estágio


Estágio

O que é
Estagiário é todo estudante sob responsabilidade e coordenação de uma instituição de ensino que desenvolva uma atividade em uma situação real de trabalho.

Quem pode ser estagiário
Todo estudante, maior de 16 anos, que freqüenta regularmente a instituição de ensino em que está matriculado, pode ser contratado como estagiário.

Como funciona
A nova Lei do Estágio define novos parâmetros para as contratações de Estagiários, abaixo os principais:
Obs.: Contratos emitidos e assinados até 25/9/08 permanecem regidos pela Legislação anterior, até a sua expiração, renovação ou alteração.

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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: CLT

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O que é
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Na CLT estão as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho e as normas de direito material e processual relacionadas ao direito trabalhista. 

Originalmente a CLT tem 922 artigos, mas muitos estão em desuso ou foram revogados. Apesar disso, a CLT continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.

Fonte: DIAP


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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Direitos Gerais dos Trabalhadores


Direitos Gerais dos Trabalhadores

Quantas vezes não ouvimos as pessoas no trabalho dizerem: ‘eu tenho os meus direitos’. Mas será que realmente você sabe quais são os seus?

Dessa forma, com o objetivo de esclarecer e contribuir para que esses direitos sejam efetivamente respeitados, a assessoria parlamentar do DIAP divulga uma compilação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT.

Conheça aqui os principais direitos:

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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Direito de greve na Constituição


Direito de greve na Constituição

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.


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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Direitos Sociais na Constituição federal


Direitos Sociais na Constituição federal.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Capítulo II
Dos Direitos Sociais

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de2010)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
 X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Direitos e garantias fundamentais na Constituição federal


Direitos e garantias fundamentais na Constituição federal.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Princípios fundamentais na Constituição federal.


Princípios fundamentais na Constituição federal.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: conhecer, defender, ampliar

O Classista começa hoje a publicação de mais um especial: Direitos dos Trabalhadores – conhecer, defender, ampliar.

Publicadas sempre nas segundas, quartas e sextas, tendo como principal fonte de informações o DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), voltadas aos trabalhadores brasileiros, as postagens abordarão os principais direitos dos trabalhadores em seus mais variados aspectos.

Na atualidade, apesar da eleição de governos progressistas, os direitos trabalhistas e sociais estão sob intenso e permanente ataque da reacionária elite brasileira. Portanto, conhecer os direitos, arduamente conquistadas em décadas de lutas populares, é a primeira etapa para que os trabalhadores possam defende-los e ampliá-los, buscando um país com mais igualdade e justiça para o seu povo.

Assim, com essa série especial, o Classista pretende contribuir com a luta do povo trabalhador do Brasil.

Boa leitura.

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domingo, 21 de outubro de 2012

Em Curitiba, que ninguém se engane




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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

A Classe Média Curitibana Murmura


Zenir Teixeira*

É duro prá esta classe média entender que o Ratinho Junior representa uma nova e promissora alternativa política que destoa da dicotomia PT-PSDB. Ainda mais os que sempre defenderam a  via de mão única com o PT, este guarda-chuva que faz de tudo para impedir qualquer força política crescer, especialista que é na lida matreira por apoios,  tudo para defender o seu projeto de hegemonia. É duro também acreditar que o Ratinho é base de sustentação do projeto político-popular iniciado por Lula e levado agora por Dilma. Será que não compreendem ainda que o Gustavo esteve contra o este projeto, defendeu todo este tempo de tucanagem e oposição sistemática ao Lula e o PT e só saiu desta seara neoliberal quando viu que ali não tinha mais guarida para ser candidato? Lutou até não poder mais para ser o candidato tucano! Relevo, é possível que tenha feito uma profunda autocrítica, verificado que o neoliberalismo e o moralismo conservador não lhe serve mais, tudo para assumir agora com galhardia o projeto da “esquerda petista” paranaense. Convenhamos!

É duro para esta classe média, mais fadada à ligação com as elites curitibanas aceitar a luta de classes explícita que fervilha nestas eleições e envermelha as suas brancas silhuetas. Vêem então, tarde, que o “Gustavinho” é o seu representante, contra estes matutos interioranos que tomaram conta de sua capital e se esparramaram pelos bairros como avalanche de gente e que agora ameaçam, representados por um guri, arrancar-lhes o poder, após mais de 20 anos de alegria bateliana.

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terça-feira, 9 de outubro de 2012

Lembrando qual a turma do Fruet


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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

A verdade continua sendo estuprada em Fortaleza


Messias Pontes

Há exatos oito anos, no calor da disputa municipal em Fortaleza, as forças do atraso se uniram para barrar a eleição do comunista Inácio Arruda, então líder absoluto das pesquisas. Denúncia de um funcionário indignado com o crime que estava sendo perpetrado, levou a Polícia Federal a invadir a gráfica Tiprogresso, no Centro da cidade, apreendendo nada menos do que cinco milhões de panfletos contendo acusações mentirosas e levianas contra o candidato do PCdoB.

Os panfletos iriam ser distribuídos por toda a cidade e mais de um milhão seriam jogados de avião durante o desfile de 7 de Setembro, na Avenida Beira-Mar. O proprietário da gráfica, Sr. Luís Esteves (já falecido) foi levado à sede da PF, mas liberado em seguida, alegando que os panfletos foram encomendados por telefone por uma pessoa que ele não sabia quem era. Até hoje não foi divulgado o nome de quem realmente encomendou a impressão dos panfletos e não se fala mais no assunto.

Inácio, quando deputado, 
votou contra a taxação dos aposentados
Os conservadores de direita e os anticomunistas de “esquerda” não se deram por vencidos e passaram a disseminar mentiras, calúnias e difamações contra Inácio Arruda, afirmando, entre outras aberrações, que ele teria se posicionado contra os trabalhadores votando a favor da taxação dos aposentados e pensionista da Previdência Social em 2003. Isto apesar de matéria publicada no jornal O Povo de 8 de agosto de 2003 mostrando que dos 22 deputados federais cearenses somente cinco votaram contra a taxação dos aposentados e pensionistas, no caso Gonzaga Mota (PSDB), Inácio Arruda (PCdoB), Mauro Benevides (PMDB), Moroni Torgan (PFL) e Roberto Pessoa (PL). Os discípulos de Goebbels conseguiram derrotar Inácio em 2004.

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