quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Ao gosto da ditadura, querem proibir os bancários de exercerem seus direitos

Jefferson Tramontini*

Tramita na Câmara dos Deputados, com impressionante agilidade, o Projeto de Lei 2530/2011, de autoria da deputada federal Andreia Zito (PSDB/RJ). O PL encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP),onde já tem relatório favorável de ninguém menos que Silvio Costa (PTB/PE), velho conhecido dos trabalhadores. A matéria estava em pauta neste 31 de outubro, mas teve pedido de vistas do deputado Assis Melo (PCdoB/RS).

O tal projeto altera a Lei 7783/1989, que limita o direito constitucional de greve, tornando-a ainda mais nociva. O objetivo é incluir entre os ditos serviços essenciais os serviços bancários a idosos.

Como bem sabemos, os chamados serviços essenciais da Lei 7783/1989 são formas de impedir o legítimo direito democrático de greve. Incluem prazos para comunicar o patrão, exigem funcionamento, mesmo que parcial, do trabalho, entre outras medidas anti-greve.

O substitutivo do Silvio Costa ainda piora o que já é ruim. Ao incluir os serviços bancários para idosos, trata também dos serviços inerentes à sua consecução. Para quem conhece minimamente o funcionamento de um banco, isso inclui, simplesmente, tudo. Os serviços prestados aos clientes idosos são exatamente os mesmos prestados a qualquer outro cliente. Assim, lembremos que uma agência de banco não tem como realizar adequadamente seus serviços sem os atendentes, gerentes, pessoal de retaguarda, tesouraria, vigilância, e mesmo sem os departamentos, externos às agências, funcionando.

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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Mudança de cálculo das horas-extras do bancário


Augusto Vasconcelos*

Na esteira de atualizar a jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou uma série de alterações de entendimento a respeito da interpretação da legislação trabalhista, em face de decisões reiteradas que havia tomado em diversos julgados. Assim, foi publicada nova redação para Súmula 124.

O novo texto prevê que, em havendo cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tratando o sábado como dia de descanso semanal remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas-extras do bancário será: 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT; e 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

Na redação anterior os divisores eram de 180 e 220, respectivamente. Ou seja, agora o valor da hora trabalhada aumenta, visto que o salário será dividido por quantidade inferior de horas trabalhadas no mês, de modo que, por via reflexa, fará com que haja acréscimo na hora-extra.

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terça-feira, 23 de outubro de 2012

O sonho do ministro Joaquim Barbosa pode virar pesadelo

Ramatis Jacino*

Negros que escravizam e vendem negros na África,
não são meus irmãos
Negros senhores na América a serviço do capital,
não são meus irmãos
Negros opressores, em qualquer parte do mundo,
não são meus irmãos...
Solano Trindade

O racismo, adotado pelas oligarquias brasileiras para justificar a exclusão dos negros no período de transição do modo de produção escravista para o modo de produção capitalista, foi introjetado pelos trabalhadores europeus e seus descendentes, que aqui aportaram beneficiados pelo projeto de branqueamento da população brasileira, gestado por aquelas elites.

Impediu-se, assim, alianças do proletariado europeu com os históricos produtores da riqueza nacional, mantendo-os com ações e organizações paralelas, sem diálogos e estratégias de combate ao inimigo comum. Contudo, não há como negar que o conjunto de organizações sindicais, populares e partidárias, além das elaborações teóricas classificadas como “de esquerda”, sejam aliadas naturais dos homens e mulheres negros, na sua luta contra o racismo, a discriminação e a marginalização a que foram relegados.

No campo oposto do espectro ideológico e social, as organizações patronais, seus partidos políticos e as teorias que defendem a exploração do homem pelo homem, que classificamos de “direita”, se baseiam na manutenção de uma sociedade estamental e na justificativa da escravidão negra, como decorrência “natural” da relação estabelecida entre os “civilizados e culturalmente superiores europeus” e os “selvagens africanos”.

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