sábado, 10 de novembro de 2012

O ataque à CLT, o "projeto Volks" e a incrível metamorfose sindical


Carlos Lopes*

Em artigo recente, diz o procurador do trabalho Rafael de Araújo Gomes: "... uma Central Sindical envolvida com a flexibilização de direitos não será mais uma Central Sindical. Será um balcão de negócios, a maior parte dos quais inconfessáveis".

Com efeito, o mais aberrante no "projeto Volkswagen", advogado pelo presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, com o nome de Anteprojeto de Lei do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico, é que, 69 anos após a CLT, o que ele propõe não é uma ampliação nos direitos que os trabalhadores já conquistaram há sete décadas, mas uma redução desses direitos - a rigor, a anulação dos direitos garantidos pelas leis há quase 70 anos.

Anteriormente, sobre o mesmo projeto, observamos que, depois de décadas acusando a CLT de ser uma cópia da "Carta del Lavoro", de Mussolini (uma acusação que somente revelava a ignorância de quem a fazia), agora acusam Getúlio de ser excessivamente parcial a favor dos trabalhadores – ou, quem sabe, esquerdista...

Um exemplo está em documento de setembro último, em que se endossa a consideração: "O sistema atual é indutor do contencioso e estimula o conflito trabalhista" e se coloca como "primeira diretriz" da "modernização trabalhista" o "estímulo ao diálogo social" (cf. Plano Brasil Maior, "Diagnóstico e Diretrizes de Relações do Trabalho", pág. 24). Terrível "sistema" (a CLT), que estimula a luta dos trabalhadores, ao invés de estimulá-los a se conformar com os lautos salários que os patrões oferecem a eles (o próprio documento destaca que "70% dos novos empregos recebem até 2 salários-mínimos").

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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Princípios fundamentais na Constituição federal.


Princípios fundamentais na Constituição federal.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: conhecer, defender, ampliar

O Classista começa hoje a publicação de mais um especial: Direitos dos Trabalhadores – conhecer, defender, ampliar.

Publicadas sempre nas segundas, quartas e sextas, tendo como principal fonte de informações o DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), voltadas aos trabalhadores brasileiros, as postagens abordarão os principais direitos dos trabalhadores em seus mais variados aspectos.

Na atualidade, apesar da eleição de governos progressistas, os direitos trabalhistas e sociais estão sob intenso e permanente ataque da reacionária elite brasileira. Portanto, conhecer os direitos, arduamente conquistadas em décadas de lutas populares, é a primeira etapa para que os trabalhadores possam defende-los e ampliá-los, buscando um país com mais igualdade e justiça para o seu povo.

Assim, com essa série especial, o Classista pretende contribuir com a luta do povo trabalhador do Brasil.

Boa leitura.

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