segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: 13° Salário


13° Salário

O que é
O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Quem tem direito
Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.

Como funciona
O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados.
O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.
Trabalhadores que só recebem comissão, devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano.

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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Libertação da Palestina é estratégica para os trabalhadores e trabalhadoras


A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS), que faz parte da organização do Fórum Social Mundial Palestina Livre, realizou na manhã de quinta-feira (29/11), no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul (SRTE-RS) o debate “A libertação da Palestina é estratégica para os trabalhadores e trabalhadoras”. O evento contou com a presença do embaixador da Palestina no Brasil, Ibrahim Al Zeben, que lembrou a importância desta data, uma vez que foi em 29/11/1947 (há exatos 65 anos) o dia em que a Organização das Nações Unidas fez a partilha dos Estados de Israel e da Palestina.

“Para a CTB é uma questão estratégica, na luta dos trabalhadores que querem construir uma sociedade mundial justa e igualitária, a luta pela defesa do Estado Palestino. Por isso estamos organizando e fomentando esse ato político para que o povo palestino tenha a sua pátria e o seu país reconhecido, com liberdade e autonomia”, saudou o presidente da CTB-RS, Guiomar Vidor no início do debate. “É preciso que a gente compreenda cada vez mais e melhor a situação da Palestina porque assim teremos mais convicção para estarmos agregados a essa importante luta pelo Estado Palestino.”

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Direitos dos Trabalhadores: Salários família


Salário família

O que é
Benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 623,44, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. Este benefício também abrange enteados e tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.

Quem tem direito
Têm direito ao salário-família trabalhadores empregados e avulsos (trabalhadores vinculados à entidade de classe e que prestam serviços a inúmeras empresas) que possuem filhos, enteados ou tutelados com até 14 anos de idade incompletos. Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. Não recebem salário-família empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos.
As mulheres aposentadas, a partir dos 60 anos, e os homens aposentados, a partir dos 65 anos, que possuem filhos, enteados e tutelados com até 14 anos. Também têm direito ao salário família. No caso de aposentadoria por invalidez, a pessoa pode receber o benefício independente de sua idade. Trabalhadores rurais aposentados também recebem o benefício, desde que comprovem ter dependentes com menos de 14 anos.

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