terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Assis Melo (PCdoB/RS) propõe fim do banco de horas

Assis Melo (PCdoB/RS)

Na prática, por este “sistema de compensação” os empregadores se apropriam das horas extras trabalhadas, com o argumento que essa jornada a mais será compensada

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que é metalúrgico e dirigente nacional da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4.597/12), no final do mês de outubro, com propósito de extinguir o banco de horas, que é um sistema de compensação de horas extras.

O projeto do deputado gaúcho revoga o parágrafo 2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do banco de horas.

Na prática, por este “sistema de compensação” os empregadores se apropriam das horas extras trabalhadas, com o argumento que essa jornada a mais será compensada. Assim, além de não pagar pela hora suplementar ainda decide quando será feita essa compensação. O trabalhador perde nas duas pontas – não recebe pela jornada a mais e só folga por conveniência patronal.

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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Dispensa sem justa causa


Dispensa sem justa causa

O que é
É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.

Como funciona
O empregador informa o trabalhador da dispensa, preenche o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e calcula o valor que o trabalhador tem a receber. O empregador pode ainda determinar que o trabalhador cumpra os 30 dias de aviso prévio antes que se desligue totalmente da empresa. Agora, caso o empregador aba mão do aviso prévio, o trabalhador tem direito de receber estes dias mesmo sem os ter trabalhado.

Aviso prévio
Ao cumprindo o aviso prévio, o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos.

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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Rescisão indireta de contrato


Rescisão indireta de contrato

O que é
A CLT prevê a possibilidade de o trabalhador considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador cometer alguma falta considerada grave.

Faltas do empregador consideradas graves
Exigir serviços superiores às forças do empregado, tratamento agressivo ou com rigor excessivo: expor o empregado a perigo; não pagar salários ou outras obrigações do contrato, ato lesivo à honra do empregado ou de sua família; agressão física; redução dos serviços que afete o valor do salário, dentre outras. (CLT, artigo 483)

Como funciona
Para a rescisão indireta do contrato, o trabalhador deverá mover uma ação trabalhista de rescisão indireta para que o poder judiciário julgue se há conduta grave por parte do empregador e, havendo culpa do empregador, determine o pagamento dos direitos que cabem ao trabalhador.

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