sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Homologação, pelo sindicato, de rescisão


Homologação, pelo sindicato, de rescisão

O que é
Homologação é a conferência feita pelo Sindicato para verificar se os valores pagos ao trabalhador na rescisão do contrato estão corretos.

Quando é necessária
A homologação é necessária quando o trabalhador pede demissão ou quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa.

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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Dispensa por justa causa


Dispensa por justa causa

O que é
A dispensa por Justa Causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave contra a empresa ou colegas de trabalho.

Faltas do trabalhador consideradas graves
Improbidade: um empregado que furta coisas da empresa, de colegas ou de clientes, mesmo que sejam coisas de pequeno valor, comete um ato de improbidade, ou seja, ato de desonestidade e pode ser demitido por justa causa. O mesmo ocorre com o empregado que marca cartão de ponto com horas a mais para obter horas extras para si, ou que apresenta certidões de filhos inexistentes para receber salário-família. Ou ainda o bancário que passa constantes cheques sem fundo contra o próprio banco onde trabalha, ou o empregado que se utiliza de atestado médico falso para justificar ausência no trabalho. Essas condutas são desonestas ou caracterizam quebra de confiança para com a empresa, e motiva a demissão por justa causa;

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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Assis Melo (PCdoB/RS) propõe fim do banco de horas

Assis Melo (PCdoB/RS)

Na prática, por este “sistema de compensação” os empregadores se apropriam das horas extras trabalhadas, com o argumento que essa jornada a mais será compensada

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que é metalúrgico e dirigente nacional da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4.597/12), no final do mês de outubro, com propósito de extinguir o banco de horas, que é um sistema de compensação de horas extras.

O projeto do deputado gaúcho revoga o parágrafo 2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do banco de horas.

Na prática, por este “sistema de compensação” os empregadores se apropriam das horas extras trabalhadas, com o argumento que essa jornada a mais será compensada. Assim, além de não pagar pela hora suplementar ainda decide quando será feita essa compensação. O trabalhador perde nas duas pontas – não recebe pela jornada a mais e só folga por conveniência patronal.

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