quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Justiça do Rio: a TV Globo joga em casa; mas Kamel está derrotado pela história


Na praça Clóvis/Minha carteira foi batida/Tinha vinte e cinco cruzeiros/E o teu retrato…Vinte e cinco/Eu, francamente, achei barato/Pra me livrarem/Do meu atraso de vida(Paulo Vanzolini, “Praça Clóvis”)

Rodrigo Vianna*

Um advogado amigo costuma dizer: “no Rio, a Globo joga em casa”.

Hoje, tivemos mais uma prova. Ano passado, fui condenado em primeira instância, num processo movido pelo diretor de Jornalismo da Globo, Ali Kamel. Importante dizer: a juíza na primeira instância não me permitiu apresentar testemunhas, laudos, coisa nenhuma. Acolheu na íntegra a argumentação do diretor da Globo – sem que eu tivesse sequer a chance de estar à frente da meritíssima para esclarecer minhas posições.

Recorremos ao Tribunal de Justiça, também no Rio. Antes de discutir o mérito da ação,pedimos que o TJ analisasse um “agravo retido” (espécie de recurso prévio) que obrigasse a primeira instância a ouvir as testemunhas de defesa e os especialistas de duas universidades que gostaríamos de ver consultados na ação.

O Tribunal, em decisão proferida nessa terça-feira (15/01), ignorou quase integralmente nossa argumentação. Negou o agravo e, no mérito, deu provimento apenas parcial à nossa apelação – reduzindo o valor da indenização que a meritíssima de primeira instância fixara em absurdos 50 mil reais. Ato contínuo, certos blogs da direita midiática começaram a dar repercussão à decisão. Claro! São todos fidelíssimos aos patrões e ao diretor da Globo, na luta que estes travam contra outros jornalistas.

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Direitos dos Trabalhadores: Empregado doméstico


Empregado doméstico

O que é
Empregado doméstico é o trabalhador que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa na residência de uma pessoa ou família em residências, sítios etc. Não é considerado trabalhador doméstico aqueles que prestam serviços a partir de uma empresa.

São considerados trabalhadores domésticos
Trabalhadores admitidos por uma pessoa ou família para trabalhar em ambiente doméstico prestando serviços de: limpeza, cozinha, lavar e passar roupas, governanta, babá, caseiro, motorista particular, enfermeiro, jardineiro, chacareiro, dentre outros profissionais.
Pode ser admitida para o trabalho doméstico, toda pessoa maior de 14 anos, com capacidade para desenvolver as atividades para quais é contratada. Podem ser contratados aposentados ou estrangeiros que estejam em condição legal no país.

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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: FGTS


FGTS

O que é
O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais, pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego.

Quem tem direito
Todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada têm direito ao FGTS.

Como funciona
O empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica federal um valor correspondente a 8% do valor de seu salário. O porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas incide também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), 13º salário, férias (salário + 1/3) e aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Não há desconto desse valor no salário do trabalhador.

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