Direitos dos Trabalhadores: Dissídios coletivos
Dissídios
coletivos
O que é
Dissídios
coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas
(Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores)
para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação
direta entre trabalhadores e empregadores.
Os dissídios
coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica
criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por
exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem
estabilidades provisórias no emprego.
Os dissídios de
natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam
a interpretação de uma norma legal preexistente que, na maioria das vezes, é
costumeira ou resultante de acordo, convenção ou dissídio coletivo.
