quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Acidente no trabalho


Acidente no trabalho

O que é
Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.

São considerados acidentes de trabalho:
Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc;
Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causados pela inalação de poeira etc;
Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;
Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa;
Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Acordos coletivos


Acordos coletivos

O que é
É o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e o(s) sindicato(s) dos trabalhadores.

Quem tem direito
Apenas os trabalhadores da empresa envolvida e não toda a categoria, como é o caso da Convenção Coletiva.
  
Fonte: DIAP

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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Convenções Coletivas


Convenções Coletivas

O que é
Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Como funciona
Uma vez por ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, o documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da Convenção Coletiva atingem a todos os integrantes da categoria.
A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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