terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Elegem em Cuba Conselho de Estado e sua presidência


O Parlamento cubano elege hoje na sessão constitutiva de sua Oitava Legislatura o presidente e demais membros do Conselho de Estado, órgão integrado por 31 deputados que ostenta a suprema representação do Estado na ilha.

No havaneiro Palácio de Convenções, os 612 parlamentares eleitos a 3 de fevereiro nas eleições gerais devem selecionar dentre eles -mediante voto secreto e direto- aos integrantes do Conselho.

Do sufragio sairá o presidente -quem é chefe de Estado e de Governo-, o primeiro vice-presidente, os cinco vice-presidentes, o secretário e os outros 23 membros do Conselho de Estado, o qual representa à Assembléia Nacional entre seus dois períodos ordinários anuais de sessões.

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E se...: O roubo dos diamantes em Bruxelas

A NOTÍCIA...


Placa de boas vindas ao 
Aeroporto de Bruxelas. (Foto: AFP)
Uma quadrilha realizou um assalto cinematográfico na última terça-feira (19/02) no Aeroporto de Bruxelas, na Bélgica. Invadiram a pista do aeroporto e levaram um carregamento de diamantes avaliado em 300 milhões de euros (quase R$ 1 bilhão).

A manchete do Bom Dia Brasil (Globo) no G1 foi:

“Quadrilha bloqueia pista de aeroporto para roubar diamantes em Bruxelas”


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A questão do aviso prévio


Pascoal Carneiro*

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última quarta-feira (6) que a regra para o pagamento de aviso prévio de até 90 dias vale para todos trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos antes da edição da lei que regulamentou o tema (outubro de 2011).

Entretanto, a decisão do STF deixa muitos trabalhadores demitidos fora do alcance da lei, criando duas situações: uma em que o (a) trabalhador (a) tem direito ao aviso prévio de até 90 dias; e outra que gera dúvidas sobre seus direitos, porque a decisão vale só para ações que já estejam tramitando na Justiça. Não deixa claro como ficará a situação dos trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos e não entraram na justiça.

O julgamento do STF foi sobre a aplicação da Lei 12.506/2011 que institui as novas regras para contagem do tempo do aviso prévio, notadamente o acréscimo de 3 (três) dias para cada ano de serviço na mesma empresa.

Esse é um direito assegurado na Constituição Federal, no capítulo dos Direitos Sociais – incluindo o direito do trabalho – que assegurou ao empregado o Aviso Prévio Proporcional ao tempo de serviço. Trata-se do Art. 7º, inciso XXI da Constituição Federal.

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