quarta-feira, 20 de março de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Trabalhadores em frigoríficos (CLT)


Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Título III
Das normas especiais de tutela do trabalho
Capítulo I
Das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho
Seção VII
Dos serviços frigoríficos

Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).

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terça-feira, 19 de março de 2013

Populismo é invenção da direita para pegar trouxa


*Eduardo Guimarães

O conceito “populismo” sempre foi elástico e subjetivo. Contudo, em alguns momentos da história chegou a fazer sentido. No século passado, porém, não era usado apenas para caracterizar a forma de governar de políticos de esquerda como hoje. O caudilho, que por definição governa de forma populista, poderia ser partidário de qualquer ideologia.

Em resumo, caudilho seria um chefe político que governa acima dos partidos e que adota medidas populistas (demagógicas) que agradam aos governados independentemente de serem viáveis, o que, por essa teoria, no médio e no longo prazos terminariam por causar mais malefícios do que benefícios.

No Brasil, o “caudilho populista” mais famoso é Getúlio Vargas, ainda que outros políticos trabalhistas como Leonel Brizola tenham sido associados a essa pecha.

A história do “populismo”, no entanto, importa menos do que o uso contemporâneo desse conceito, tal como vem sendo empregado na América Latina e, mais precisamente, na América do Sul ao longo do século XXI, período em que líderes de esquerda ascenderam ao poder por toda a região e a revolucionaram econômica e socialmente.

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segunda-feira, 18 de março de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Trabalhadores embarcados (CLT)


Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Título III
Das normas especiais de tutela do trabalho
Capítulo I
Das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho
Seção VI
Das equipagens das embarcações da marinha mercante nacional, de navegação fluvial e lacustre, do tráfego nos portos e da pesca

Art. 248 - Entre as horas 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) de cada dia civil, o tripulante poderá ser conservado em seu posto durante 8 (oito) horas, quer de modo contínuo, quer de modo intermitente.
§ 1º - A exigência do serviço contínuo ou intermitente ficará a critério do comandante e, neste último caso, nunca por período menor que 1 (uma) hora.
§ 2º - Os serviços de quarto nas máquinas, passadiço, vigilância e outros que, consoante parecer médico, possam prejudicar a saúde do tripulante serão executados por períodos não maiores e com intervalos não menores de 4 (quatro) horas.

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