terça-feira, 25 de junho de 2013

Recordar é viver…

Vão começar agora os joguinhos de “procura e publica” para combater a ideia de uma mini-constituinte para sabotar a proposta da Presidenta Dilma Rousseff de chamar o povo a decidir o que tem de mudar na representação política da população.

O Noblat deu a partida republicando um artigo de Michel Temer, onde o hoje vice de Dilma se posiciona contrariamente à ideia de uma cosntituinte exclusiva.

Só que lá no meio do texto tem um parágrafo interessante:

“Em suma, uma constituinte exclusiva para a reforma política significa a desmoralização absoluta da atual representação. É a prova da incapacidade de realizarmos a atualização do sistema político-partidário e eleitoral”

Parece que as ruas mostraram que há essa “desmoralização absoluta”, não é?

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segunda-feira, 24 de junho de 2013

Reforma Política: Já começa nova batalha


Dilma lança a proposta de um Plebiscito Popular para convocar uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva para tratar da Reforma Política.


Trata-se de uma proposta com objetivo de mudar, estruturalmente, para melhor o Estado brasileiro.

E mais, escapa do problema da impossibilidade de consensos no atual Congresso que tem maioria conservadora. E já começa mostrando ampliação da democracia e da participação popular, usando o instrumento do plebiscito. É um bom caminho, é um bom começo.

Imediatamente o ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto deu entrevista à CBN (Globo) dizendo-se contra a constituinte para a reforma política. A Globo News diz que a convocação do plebiscito pode ser inconstitucional. Por que será? A Globo não é contra a corrupção? Pois a Reforma Política é o principal instrumento para tirar corruptos e corruptores do caminho de uma vida melhor para o povo.

É por isso que Dilma se reunião com governadores e prefeitos propondo 5 pactos para melhorar o Brasil. Entre as reformas estruturais necessárias ao desenvolvimento do Brasil a Reforma Política ganha dimensão maior, pois a partir dela pode-se desamarrar os nós que travam o país.

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O que é o monstro da PEC 37?

J. Tramontini

Temos visto um debate acalorado sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011. A grande imprensa tem batido firme a toda de batizá-la de “PEC da impunidade”, alegando que retira as funções investigativas do Ministério Público, atribuindo-as, exclusivamente, às polícias federal e civis.

Não pretendo apresentar aqui uma posição definitiva, apenas convidar à leitura dos textos legais e chamar a uma reflexão que julgo importante.

Analisando a Constituição Federal veremos no Artigo 129 quais são as funções do Ministério Público e entre elas NÃO está listada a
investigação, ou seja, apuração de infrações penais.

A PEC 37/2011 altera o artigo 144 da Constituição Federal, incluindo um décimo parágrafo, com a seguinte redação:

“§ 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1° ao 4° deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.”

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