Sistemas eleitorais e o modelo brasileiro
Jorge Gregory*
Primeiro de uma série que pretendo escrever, este primeiro artigo, antes de aprofundarmos a discussão sobre a reforma política necessária, tem por objetivo esclarecer o que é sistema proporcional e sistema distrital e levar o leitor ao entendimento, pelo técnico, do modelo atual adotado atualmente no Brasil.
O tema da reforma política, que ganhou força nestes últimos dias em decorrência das manifestações massivas, na realidade não é assunto novo. Quando da redemocratização do país e a promulgação da Constituição de 1988, tivemos uma reforma política parcial onde conquistamos a liberdade de organização partidária e consequentemente o pluripartidarismo. Infelizmente, de resto, mantivemos o mesmo modelo da velha república e da ditadura militar, cuja característica principal é privilegiar o poder econômico das candidaturas proporcionais, o coronelismo e currais eleitorais, a distorção da vontade do eleitor e, consequentemente, a formação de legislativos marcados pelo fisiologismo, pela ação de grupos de interesse e corporações e não pela ação de partidos políticos e como resultado final, pelas crises de governabilidade.



