CTB repudia falsas eleições para conselheiro representante na CEF
Em
28 de dezembro de 2010 o então Presidente Lula promulgou a lei
12.353 a qual dispõe sobre a participação de representante dos
empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e
sociedades de economia mista controladas pela União. Regulamentada
em 2011, por uma portaria do Ministério do Planejamento, a lei prevê
a alteração estatutária das empresas estatais no sentido de
contemplar a representação dos funcionários nos seus conselhos de
administração.
Em que pese a restrição ao representante eleito de
participar de discussões e deliberações sobre assuntos que
envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e
vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e
assistenciais, considerados na lei conflito de interesses, essa nova
legislação representou um avanço democrático na direção da
transparência da gestão e na aproximação dos interesses dos
trabalhadores, que constroem essas empresas com sua força de
trabalho, aos interesses da sociedade.
Atropelando
a democracia, o espírito de abertura e participação dos seus
empregados, e os propósitos da lei, no último dia 29 de maio a
direção da Caixa Econômica Federal divulgou um edital convocando a
eleição para Conselheiro Representante dos Empregados no Conselho
de Administração, estabelecendo um apertado calendário para
inscrição dos candidatos. Dirigido por uma Comissão Eleitoral
nomeada por ato unilateral da presidência da Caixa, o processo é
eivado de irregularidades e restringe a participação da maioria dos
empregados que desejarem concorrer ao pleito.

