Ao gosto da ditadura, querem proibir os bancários de exercerem seus direitos
Tramita na Câmara dos Deputados, com impressionante agilidade, o Projeto de Lei 2530/2011, de autoria da deputada federal Andreia Zito (PSDB/RJ). O PL encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP),onde já tem relatório favorável de ninguém menos que Silvio Costa (PTB/PE), velho conhecido dos trabalhadores. A matéria estava em pauta neste 31 de outubro, mas teve pedido de vistas do deputado Assis Melo (PCdoB/RS).
O tal projeto altera a Lei 7783/1989, que limita o direito constitucional de greve, tornando-a ainda mais nociva. O objetivo é incluir entre os ditos serviços essenciais os serviços bancários a idosos.
Como bem sabemos, os chamados serviços essenciais da Lei 7783/1989 são formas de impedir o legítimo direito democrático de greve. Incluem prazos para comunicar o patrão, exigem funcionamento, mesmo que parcial, do trabalho, entre outras medidas anti-greve.
O substitutivo do Silvio Costa ainda piora o que já é ruim. Ao incluir os serviços bancários para idosos, trata também dos serviços inerentes à sua consecução. Para quem conhece minimamente o funcionamento de um banco, isso inclui, simplesmente, tudo. Os serviços prestados aos clientes idosos são exatamente os mesmos prestados a qualquer outro cliente. Assim, lembremos que uma agência de banco não tem como realizar adequadamente seus serviços sem os atendentes, gerentes, pessoal de retaguarda, tesouraria, vigilância, e mesmo sem os departamentos, externos às agências, funcionando.