O piso salarial dos professores, uma lei não respeitada
Editorial do Vermelho
Este ano os professores brasileiros comemoram trinta anos do início da luta pelo piso nacional do magistério, em 1981. O resultado, demorado, foi a Lei 11738, de 16 de julho de 2008 (que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009). Devia ser implantada até 2010, mas ainda não virou realidade na maior parte dos estados brasileiros.
A lei determina que o salário mínimo mensal dos professores da rede pública deve ser de R$ 1.187,00 (atualizados anualmente) para uma jornada semanal de 40 horas, sendo que um terço dela deve ser cumprida em tarefas pedagógicas fora da sala de aula.
Um levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo mostrou um quadro desolador. Seis estados não cumprem a exigência salarial mínima (Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia e Rio Grande do Sul) e 15 (Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do sul, São Paulo e Tocantins) não cumprem a jornada semanal de 40 horas. Isto é, das 27 unidades da federação, 17 não cumprem a lei.
Este é um retrato da falta de respeito à educação. A lei, aprovada em 2008 depois de lutas intensas dos professores, teve sua constitucionalidade prontamente contestada no Supremo Tribunal Federal por alguns governadores, para quem ela seria uma intromissão da União em assuntos de competência exclusiva dos estados e municípios. Eles perderam: em abril deste ano o STF considerou que a lei não fere a Constituição devendo, portanto, ser cumprida, em benefício dos professores.
É um quadro desfavorável e tudo indica que o rigoroso respeito ao piso salarial nacional dos professores e da jornada de 40 horas semanais (com um terço dedicado a tarefas exercidas fora da classe) vai depender ainda de muita luta. A CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) já manifestou essa disposição, recomendando aos sindicatos que entrem na Justiça exigindo o respeito à lei, chegando mesmo a mover ações de improbidade administrativa contra as autoridades responsáveis por seu descumprimento.
São providências necessárias. Afinal, a melhoria da educação depende de políticas apropriadas seguidas em todas as esferas da administração, da federal à estadual e municipal. Decisões tomadas a nível federal, sem ressonância em estados e municípios, ou que fiquem à mercê das disposições das autoridades locais, estão a um passo de se tornarem letra morta.
A exigência de aplicação da lei não se resume a uma demanda meramente corporativa dos professores – ela tem impacto direto na qualidade da educação pública oferecida aos jovens brasileiros. E precisa ser aplicada.
Fonte: Vermelho
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