quarta-feira, 6 de junho de 2012

Câmara de Fortaleza aprova estatuto de segurança bancária


Vereadores aprovaram o
 estatuto por unanimidade
Foto: Genilson de Lima

“A Câmara cria um mecanismo de prevenção, assegurando a tranquilidade nas agências bancárias, preservando à vida dos usuários e dos bancários”, destacou o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, vereador Acrísio Sena (PT), com a aprovação o projeto de lei nº 0144/12, criando o Estatuto Municipal de Segurança Bancária. A proposta, apreciada em discussão única pela plenário da Casa nesta quarta-feira, 6, consolida a legislação municipal sobre as regras de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiras da Capital, que após a sanção do projeto, terão um prazo de 120 dias para adequação à Lei.

O próximo passo, como afirmou o presidente Acrísio Sena, será uma audiência com a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, sobre a fiscalização nas agências bancárias, com foco nas instalação das portas eletrônicas com detector de metais e dos biombos nos caixas das agências. O Estatuto de Segurança enquadra, além dos bancos oficiais e privados, sociedades de crédito, associações de poupança, postos de atendimentos, subagências de crédito, cooperativas de crédito, caixas eletrônicos, e similares.


O Estatuto de Segurança estabelece que todas as agências bancárias deverão dispôr das portas eletrônicas, vidros resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo de grosso calibre, sistema de monitoração e gravação eletrônica em tempo real, divisórias e biombos nos caixas das agências e no auto-atendimento. A proposta trata ainda dos vigilantes que atuam nos bancos, que deverão usar colete à prova de bala (Nível 3), portar arma de fogo e arma não letal autorizada, além da instalação de assento apropriado para os profissionais e escudo de proteção.

Em relação a área do auto-atendimento, o Estatuto de Segurança também especifica normas de segurança, como a presença de vigilante durante o horário de funcionamento do serviço, seguindo o padrão dos profissionais atuantes no interior da agência. O projeto veda ainda a utilização de capacetes e outros acessórios (óculos escuros, bonés, toucas, dentre outros) que atrapalhem a identificação da pessoa nas agências. A proposta proíbe também o uso de aparelhos celulares no interior dos estabelecimentos, obrigando as agências a instalarem bloqueadores de celular para coibir as “saidinhas bancárias”.

A matéria, que ainda volta em Redação Final, foi debatida pela Câmara com representantes do Sindicato dos Bancários do Estado, Secretaria de Defesa do Consumidor, e da Polícia Civil. O projeto contou com apoio dos segmentos, que buscam a execução das Leis do Município nas agências bancárias da Capital.

Após o período para a adequação nos Bancos, as instituições poderão ser autuadas com multa e interdição do local. A primeira autuação estabelece um prazo de 10 dias para o enquadramento à Lei. Na segunda notificação, o banco pagará uma multa de 100 mil Unidades Fiscais do Município (UFM) e em reincidência, após 30 dias, o valor cobrado é de 200 mil UFM. Caso a agência permaneça sem implementar à Lei o local será interditado.


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