Direitos dos Trabalhadores: Férias Coletivas
Férias Coletivas
O que é
São férias coletivas as concedidas,
simultaneamente, aos trabalhadores de uma empresa.
Como funciona
Podem ser concedidas a todos os
trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da
empresa. As férias coletivas podem acontecer em no máximo dois períodos anuais,
sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias, se estende a todos os
funcionários, independente de terem completado um ano de trabalho. Neste caso,
as férias serão computadas proporcionalmente e ao término delas começará a
contagem do novo período de trabalho.
Para a empresa conceder férias
coletivas, ela deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e
Emprego, com antecedência mínima de 15 dias, enviar cópia da comunicação aos sindicatos
das respectivas categorias profissionais e afixar cópia de aviso nos locais de
trabalho.
É proibido ao empregador fracionar o
período de férias dos empregados menores de 18 e maiores de 50 anos. Nestes
casos, a empresa deve conceder férias individuais, em seqüência às coletivas,
até quitar o número total de dias que estes trabalhadores tiverem direito.
Como é pago
Quando a empresa concede férias
coletivas ela deverá pagar, até dois dias antes o início das férias, o número
de dias concedidos acrescidos de mais um terço.
Conheça mais:
0 comentários:
Postar um comentário