Direitos dos Trabalhadores: 13° Salário
13°
Salário
O que é
O décimo terceiro
salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988.
Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Quem tem direito
Todo trabalhador
com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores
avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito
a receber o décimo terceiro salário.
Como funciona
O décimo terceiro
salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da
seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados.
O trabalhador
deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais
de 15 faltas não justificadas no mês.
As médias dos
demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao
valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.
Trabalhadores que
só recebem comissão, devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média
aritmética das comissões recebidas durante o ano.
Como o 13º é pago
O décimo terceiro
é pago em duas parcelas:
A primeira deve
ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das
férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de
janeiro do respectivo ano. Este adiantamento corresponde à metade do salário
recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será
o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao
trabalhador. O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro.
Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já
antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de
compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado
monetariamente.
A Segunda deve ser
paga até o dia 20 de dezembro. Caso as datas máximas de pagamento caiam em
domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil
anterior. O trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o décimo
terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração
superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do
ano em curso.
O valor do 13º
salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de
dezembro.
Fonte: DIAP
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