Direitos dos Trabalhadores: Adicional noturno
Adicional
Noturno
O que é
Se o trabalho é
realizado a noite, o trabalhador tem direito de receber uma compensação, tanto
em horas como em salário, pelo seu trabalho.
Quem tem direito
Todos os que
trabalham em atividades urbanas entre as 10 da noite e às 5 da manhã,
atividades agrícolas entre as 9 da noite e às 5 da manhã e atividades pecuárias
entre as 8 da noite e às 4 da manhã.
Como funciona
Hora noturna: A
hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal,
nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos.
Assim sendo, considerando o horário das 10 da noite às 5 da manhã, temos 7
horas-relógio que correspondem a 8 horas de trabalho noturno. Isto é feito
porque o trabalho à noite é mais cansativo do que durante o dia.
Nas atividades rurais a hora noturna é de 60 minutos, não havendo, portanto, a
redução como nas atividades urbanas.
Valor da hora
trabalhada: Acréscimo (chamado adicional noturno) de 20% sobre as horas
trabalhadas. Este critério não se aplica se o trabalho for executado em
revezamento semanal ou quinzenal. Quando o trabalhador recebe o adicional
noturno, esta percentagem também será incorporada nos demais recebimentos como
férias, 13º salário, FGTS, etc.
Fonte: DIAP
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