Direitos dos Trabalhadores: Licença-Maternidade
Licença-Maternidade
O que é
Licença-maternidade (ou licença-gestante)
é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da
Constituição, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença
remunerada de 120 ou 180 dias, conforme a Lei 11.770/08, que, facultativamente,
permite ampliação da licença.
Quem tem direito
Toda mulher trabalhadora empregada,
inclusive as empregadas domésticas.
Como funciona
O salário da trabalhadora em licença
é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado
dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode
sair de licença a partir do último mês de gestação.
A Constituição também garante que, do
momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher
não pode ser demitida.
Período da licença
120 ou 180 dias, contados a partir do
primeiro dia da licença.
Berçário/Amamentação nas empresas
As empresas que empregam pelo menos
30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade deverão ter, a
disposição de suas empregadas, um local apropriado no qual elas possam manter
sob vigilância e assistência os seus filhos durante o período de amamentação.
Este lugar deve ser adequadamente adaptado, composto por: um berçário (um leito
para cada grupo de 30 empregadas), uma saleta de amamentação, uma cozinha para
o preparo das mamadeiras, e banheiro.
Caso a empresa não possa instalar um
berçário, deverá encontrar outro meio de colocá-lo à disposição de suas
funcionárias:
adotando um sistema de convênio com
uma creche;
adotando o sistema de reembolso-creche,
no qual cobre as despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha
da empregada-mãe.
De acordo com as leis trabalhistas,
as mães de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora, durante a
jornada de trabalho, para amamentação até que a criança complete seis meses de
idade (artigo 396 da CLT). O período de amamentação estipulado pela lei é de 6
meses, no entanto este prazo pode ser aumentado em benefício da criança, desde
que haja recomendação médica.
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