Direitos dos Trabalhadores: Seguro-desemprego
Seguro-Desemprego
O que é
O
seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos
trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho
suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional,
oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para
esse fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para
os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições
escravas.
Quem tem a direito
Tem direito a
receber o Seguro Desemprego:
trabalhadores
formais desempregados que:
Tenham recebido
salário nos últimos 6 meses;
Tenham sido
demitidos sem justa causa;
Tenham trabalhado
pelo menos 6 dos últimos 36 meses com Carteira Assinada;
Não possuam renda
própria para o sustento de sua família;
Não estejam
recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência
em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.
Atenção: Para
comprovar o cumprimento de todos estes critérios, o trabalhador deve apresentar
a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
devidamente quitado.
Trabalhadores
domésticos desempregados e que:
Tenham exercido
exclusivamente trabalhos domésticos por pelo menos 15 meses, nos últimos 24
meses que antecederam a sua dispensa;
Estejam inscrito
como Contribuinte Individual na Previdência Social e em dia com suas
contribuições;
Não estejam recebendo
nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço,
pensão por morte ou auxílio-acidente;
Não possuam renda
própria para seu sustento e de sua família;
Tenham recolhido o
FGTS como trabalhador doméstico.
Pescadores
artesanais durante o período de proibição da pesca:
Neste caso, o
pescador deve ser profissional e exercer esta atividade de forma artesanal e
sem ser contratado por terceiros.
Trabalhadores
resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo.
Como requerer
Documentação
necessária:
trabalhadores
formais: devem apresentar os seguintes documentos, entregues pelo empregador no
ato da dispensa:
Formulário de
requerimento do Seguro-Desemprego;
1ª via da
Comunicação de Dispensa (via marrom);
2ª via do Requerimento
do Seguro-Desemprego (via verde);
Trabalhadores
domésticos: devem apresentar a seguinte documentação:
Documento de
Identidade: pode ser Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de
Habilitação (modelo novo); Carteira de Trabalho (modelo novo); Passaporte;
Certificado de Reservista. Para dar entrada ao Seguro Desemprego é possível
também utilizar como documento de identificação a Certidão de Nascimento ou
Certidão de Casamento junto com protocolo de requerimento da Carteira de
Identidade.
Cartão de
Inscrição do PIS/PASEP, ou Cartão do Cidadão, ou Número de Identificação Social
(NIS);
Carteira de
Trabalho e Previdência Social;
Comunicação de
Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego, do Empregado Doméstico
(CDED/RSDED);
Documento
comprobatório de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referentes ao vínculo empregatício do
trabalhador doméstico.
Locais de
requerimento:
Para requerer o
Seguro-Desemprego o trabalhador deve se dirigir a um dos seguintes locais:
Superintendência
Regional do Trabalho (SRT);
Postos de
Atendimento ao Trabalhador;
Poupa Tempo;
Prazo para dar
entrada ao Seguro-Desemprego:
Trabalhadores
formais: de 7 a 120 dias, contados a partir da data de dispensa sem justa causa.
Trabalhadores
domésticos: de 7 a 90 dias, contados da data de dispensa.
Recebendo o
Seguro-Desemprego
O
Seguro-Desemprego é pago em parcelas pelas agências da Caixa Econômica Federal
ou nos correspondentes bancários Caixa, mas, neste último caso, é necessário
possuir o Cartão do Cidadão e estar com a respectiva senha cadastrada.
O valor das
parcelas do Seguro-Desemprego é baseado na média dos salários dos últimos 3
meses anteriores à dispensa, não podendo ser inferior ao valor do salário
mínimo.
O pagamento do
Seguro Desemprego é suspenso com o pagamento da última parcela ou quando o
trabalhador, mesmo sem ter recebido todas as parcelas, encontra um novo emprego
com carteira assinada ou começa receber algum benefício previdenciário.
Número de parcelas
Trabalhador
formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação: O seguro-desemprego varia
entre três e cinco parcelas mensais. O número de parcelas varia de acordo com o
tempo de serviço do trabalhador nos últimos 36 meses. O número de parcelas a
que o trabalhador terá direito varia de acordo com o tempo de serviço:
6 a 11 meses de
serviço: 3 parcelas;
1 ano a 1 ano e 11
meses de serviço: 4 parcelas;
2 anos ou mais de
serviço: 5 parcelas.
Pescador
artesanal:
A Lei garante ao
pescador artesanal receber tantas parcelas, quantos forem os meses de duração
do período de defeso. Se durar além do prazo determinado pelo IBAMA, o pescador
terá direito a mais uma parcela.
Quando se começa
receber
Trabalhador
formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação e pescador artesanal: O
pagamento da primeira parcela do Seguro-Desemprego ocorre 30 dias após o
requerimento e as demais parcelas serão mensais, a contar da data do
recebimento da primeira parcela.
Trabalhadores
resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo: O pagamento da
primeira parcela é liberado 7 dias após o requerimento e, as demais parcelas, a
cada intervalo de 30 dias.
Onde receber
Trabalhador
formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação, Trabalhadores resgatados
de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo: qualquer agência da Caixa
ou correspondente bancário (casas lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa -
CAIXA AQUI).
Pescador
artesanal: agência da Caixa da cidade onde mora ou nas casas lotéricas
vinculadas a essa agência.
Documentos
necessários para receber o Seguro-Desemprego
agências da Caixa:
Cartão do Cidadão ou cartão de inscrição no PIS/Pasep/NIS com documentos de
identificação: Carteira de identidade; Carteira Identidade Profissional
(Corecon, Crea, OAB, CRM etc.); Carteira Nacional de Habilitação (CNH - modelo
novo).
casas lotéricas ou
caixas eletrônicos da Caixa: Cartão do Cidadão com sua senha pessoal
devidamente cadastrada.
É dever do
trabalhador:
Se ainda estiver
recebendo o Seguro-Desemprego e conseguir um novo emprego, comunicar
imediatamente à Caixa ou ao Ministério do Trabalho para que haja o cancelamento
do benefício. É proibido receber Seguro-Desemprego depois de estar empregado
com carteira assinada.
Fonte: DIAP
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