Direitos dos Trabalhadores: Banco de horas
Banco de
horas
O que é Banco de
horas é a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia, nunca
excedente a dez horas, pela correspondente diminuição em outro dia.
Como funciona
O critério deve
ser estabelecido por Convenção Coletiva de Trabalho e estar descrito em
cláusula específica que detalhará a forma de compensação será feita.
Não existe um
modelo único para funcionamento do Banco de Horas e cada empresa tem liberdade
para redigir sua norma interna sobre o assunto, desde que respeite a legislação
pertinente (art. 59 § 2o. da CLT) e a Convenção Coletiva de Trabalho.
Apesar de não ser
necessário registrar o documento do banco de horas no sindicato dos
trabalhadores, é imprescindível que, quando adotado, os trabalhadores sejam
comunicados.
Fonte: DIAP
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