Direitos dos Trabalhadores: Dispensa por justa causa
Dispensa
por justa causa
O que é
A dispensa por
Justa Causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave contra a
empresa ou colegas de trabalho.
Faltas do
trabalhador consideradas graves
Improbidade: um
empregado que furta coisas da empresa, de colegas ou de clientes, mesmo que
sejam coisas de pequeno valor, comete um ato de improbidade, ou seja, ato de
desonestidade e pode ser demitido por justa causa. O mesmo ocorre com o
empregado que marca cartão de ponto com horas a mais para obter horas extras
para si, ou que apresenta certidões de filhos inexistentes para receber
salário-família. Ou ainda o bancário que passa constantes cheques sem fundo
contra o próprio banco onde trabalha, ou o empregado que se utiliza de atestado
médico falso para justificar ausência no trabalho. Essas condutas são
desonestas ou caracterizam quebra de confiança para com a empresa, e motiva a
demissão por justa causa;
Desídia
Um empregado que
confere documentos de forma errada causando prejuízos a empresa ou que comete 3,
4, 5 ou mais faltas por mês, prejudicando o andamento do trabalho, pode ser
demitido por justa causa, em razão de desídia (o mesmo que desatenção,
desleixo). É desidioso o empregado irresponsável e não cuidadoso com o serviço
que está realizando. Para caracterizar a desídia, por causa de faltas ao
trabalho, é preciso que o empregado seja previamente advertido. Quando o
empregado se recusa a receber e a assinar a advertência, ainda assim, a
advertência tem validade se a empresa provar, por testemunhas, que houve a
recusa do empregado. Quando o empregado comete um único erro, mas este erro for
de muita gravidade, pode haver a dispensa do empregado por desídia sem a
advertência prévia.
Insubordinação e
indisciplina
Ocorre a
insubordinação quando o empregado desobedece uma ordem direta do chefe, desde
que a ordem esteja relacionada com algum serviço ligado às obrigações do
empregado. A insubordinação cria a bagunça e o caos dentro do trabalho e impede
que a empresa ou qualquer outra organização cumpra os seus objetivos.
Enquanto a
insubordinação tem a ver com a desobediência a uma ordem direta de um chefe
dentro da empresa, a indisciplina se refere a desobediência a uma norma geral
da empresa. Por exemplo, um aviso para não fumar em determinados locais ou uma
ordem passada para todos os funcionários usarem um determinado uniforme, que
serve de proteção durante o trabalho, etc. Uma desobediência acidental a um
regulamento da empresa, como, por ex., um atraso em relação ao horário de
chegada ou uso incompleto de um uniforme, não caracterizam a indisciplina, que
está ligada principalmente a intencionalidade da conduta do empregado. Tanto a
insubordinação como a indisciplina caracteriza justa causa.
Abandono de
emprego
O empregado que
não aparece na empresa há mais de 30 dias, sem autorização e sem dar qualquer
justificativa, comete abandono de emprego, e pode ser demitido por justa causa.
O fato de a empresa fazer publicações em jornais convocando o empregado, não
justifica a demissão antes de 30 dias, porém, empregado que não aparecer na
empresa há 8 ou 10 dias e, de repente, é visto trabalhando em outra empresa,
fica caracterizada a justa causa.
Embriaguez no
trabalho
Um empregado que
chega ao trabalho embriagado pode ser demitido por justa causa, ainda que a
embriaguez, no local do trabalho, tenha acontecido uma única vez. Quando a
embriaguez do empregado é habitual (quase sempre está de cara cheia), pode dar
justa causa mesmo que este tipo de embriaguez seja fora do ambiente de
trabalho.
Ofensa física ou
moral
Empregado que
ofende o chefe com palavrões ou expressões ofensivas à honra do chefe, mesmo
fora do ambiente de trabalho, comete falta grave e dá justa causa. Porém, se o
xingamento ou palavrões forem pronunciados durante momento de lazer, como em
uma partida de futebol, não há falta grave, a não ser que fique claro o
propósito de se aproveitar da situação. Da mesma forma, quando num local de
trabalho, o próprio chefe avacalha o ambiente, com palavras chulas, a mesma
conduta por parte do empregado não dá justa causa. Vale lembrar, contudo, que
ofensas físicas contra o chefe ou empregador podem não caracterizar justa
causa, se forem em legítima defesa do empregado.
Conduta sexual
Manter ou tentar
manter relação sexual no ambiente de trabalho, dá justa causa, ainda que seja
após o expediente, quando se pensa que ninguém mais vai aparecer. Se alguém
flagrar e testemunhar o fato é o que basta. A conduta sexual do empregado mesmo
que praticada fora da empresa, se resultar perturbação no ambiente de trabalho,
também poderá dar justa causa. Trabalhadores grosseiros, violentos ou que
costuma usar palavras ou gestos obscenos no ambiente de trabalho, podem sofrer
justa causa. Nestes casos, refere-se ao que se chama em linguagem jurídica de
"incontinência" ou "mau procedimento".
Violação de
segredo
Um empregado que
divulga dados como a função e o salário de outro empregado, passa informações
sobre processos de fabricação, sobre contratos da empresa, que ainda estão em
estudo, ou sobre operações financeiras da empresa, dá motivo à justa causa,
pelo que se chama violação de segredo.
Como funciona
O empregador é
obrigado a comunicar por escrito ao trabalhador da dispensa por justa causa,
informando claramente o motivo. A dispensa é imediata e é proibido registrar na
Carteira de Trabalho que o empregado foi dispensado por justa causa.
O que o
trabalhador tem direito a receber: saldo de salários, 13º salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e, se houver, férias
vencidas. Quando a dispensa ocorre por justa causa, o trabalhador não tem
direito a sacar o Fundo de Garantia (FGTS) e de requerer o Seguro Desemprego.
Fonte: DIAP
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