Direitos dos Trabalhadores: Contribuição Sindical
Contribuição
Sindical
O que é
A Contribuição
Sindical é o desconto, geralmente realizado no mês de março na folha de
pagamento do trabalhador, de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do
salário). Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical e é previsto
por lei (artigos 578 a 610 da CLT).
Quem paga
Todos os
trabalhadores com carteira assinada, sócios ou não dos Sindicatos.
Como é pago
A empresa é
obrigada a descontar do salário do funcionário, sempre no mês de março, a
parcela referente à contribuição sindical e tem até o último dia útil do mês de
abril para repassar esta contribuição à Caixa Econômica Federal. Para este
repasse, a empresa deve requerer uma guia que pode ser solicitada nos
sindicatos ou nos bancos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Cabe à Caixa,
manter uma conta especial em nome de cada uma das entidades beneficiadas e
promover a distribuição das contribuições arrecadadas na proporção indicada pelo
art. 589 da CLT.
Atenção: As
empresas que não recolherem ou não repassarem a Contribuição aos Sindicatos
estarão sujeitas à cobrança judicial e o comprovante do recolhimento da
Contribuição Sindical é documento necessário para participar de processos de
concorrências públicas ou administrativas, obter registro ou licença de
funcionamento e alvarás de licença ou localização.
Como os recursos
gerados pela Contribuição são distribuídos
De acordo com o
artigo 589 da CLT, as contribuições recolhidas dos trabalhadores e depositadas
na Caixa serão proporcionalmente repassadas da seguinte forma:
60% para o
Sindicato
10% para
"Conta Especial Emprego e Salários" administrada pelo MTE
10% para a Central
Sindical
15% para a
Federação
5% para a
Confederação
Fonte: DIAP
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