Direitos dos Trabalhadores: Unicidade Sindical
Unicidade
Sindical
O que é
É O reconhecimento
legal, de apenas um Sindicato na qualidade de representante de uma categoria,
profissional ou econômica, em determinada base territorial. A Constituição
Federal de 1988, em seu artigo 8º, inciso II, dispõe "É vedada a criação
de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de
categoria profissional pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não
podendo ser inferior à área de um Município". A unicidade sindical garante
ao Sindicato o direito de negociar para toda a categoria e não só para os
associados.
Fonte: DIAP
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