Direitos dos Trabalhadores: Direito de greve na Constituição
Direito de greve na Constituição
Art.
9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre
a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender.
§
1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§
2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Fonte: Governo federal
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