Direitos dos Trabalhadores: Férias
Férias
O que é
Após um ano de trabalho, todo o
trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e
lazer, sem deixar de receber seu salário.
Quem tem direito
Todo o trabalhador, inclusive os não
efetivados.
Como funciona
Um ano após a contratação, o
trabalhador passa a ter direito às férias. Entretanto, o empregador tem o
período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para
conceder as férias. Por outro lado, se o funcionário completar dois anos sem
sair de férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro. Nestes
casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu
salário. Esta quantia será paga assim que o funcionário sair de férias ou
quando for despedido da empresa. O período em que será as férias independe de
pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.
Para que o trabalhador possa se organizar, o período de férias deve ser
informado com uma antecedência mínima de 30 dias. Contudo, na prática as
empresas costumam negociar com seus funcionários a data das férias.
Fique atento, o início das férias não
poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.
Tempo das férias
Se o trabalhador não tiver mais de 5
faltas injustificadas no ano, terá direito à 30 dias de férias. Quando houver
mais de 5 faltas injustificadas, o trabalhador terá seu período de férias
reduzido.
6 a 14 faltas: 24 dias corridos de
férias;
15 a 23 faltas: 18 dias corridos de
férias;
24 a 32 faltas: 12 dias corridos de
férias;
Acima de 32 faltas: não tem direito
às férias.
Faltas que não podem ser descontadas
nas férias do trabalhador são:
Falecimento do cônjuge, ascendentes,
descendentes, irmão ou pessoa, declarada em carteira de trabalho, que viva sob
sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
Casamento (até 3 dias consecutivos);
Nascimento de filho (até 5 dias, no
decorrer da primeira semana);
Doação voluntária de sangue
devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho);
Alistar-se como eleitor (até 2 dias
consecutivos ou não);
Cumprir as exigências do serviço
militar (pelo tempo que se fizer necessário);
Provas de exame vestibular para
ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver
comprovadamente realizando as provas);
Quando tiver que comparecer a juízo
(pelo tempo que se fizer necessário)
A lei considera que o ideal é um só
período de férias corridas. Mas, como nem sempre é possível ter os 30 dias
corridos de férias, você e a empresa podem entrar em acordo para que sejam
divididas em duas partes. Neste caso, a única exigência é que nenhum dos
períodos seja menor que dez dias. Menores de 18 e maiores de 50 anos são
obrigados a terem férias em um só período.
Como é pago
Quando o trabalhador sair de férias,
receberá o salário do mês acrescido de mais um terço (1/3). Este pagamento das
deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste
momento o trabalhador dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão
constar as datas de início e término do respectivo período das férias.
Férias proporcionais
Se no momento da rescisão do contrato
o trabalhador não tiver completado 12 meses de trabalho, terá direito a receber
o valor das férias proporcionais aos meses trabalhados.
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