Direitos dos Trabalhadores: Horas extras
Horas
extras
O que é
Horas extras são
aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a
jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todas as excedentes deverão ser pagas como
extras. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no
mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos
porque esse percentual pode ser ampliado.
Quem tem direito
Todo o trabalhador
que trabalha além das horas estabelecidas em seu contrato de serviço.
Como funciona o
trabalho em regime de horas extras
A jornada normal
de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos
de força maior ou necessidade imperiosa. Nestes casos, para que o empregador
possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver
acordo escrito entre as partes ou norma coletiva. Fora destes casos, o
trabalhador pode se recusar a trabalhar além das horas estabelecidas em
contrato, mesmo sendo pago a ele o valor das horas extras.
Como é calculada
Para calcular o
valor da hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor da hora
trabalhada. Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o
seu salário pelo total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é
o quanto você ganha por hora. Pegue o quanto você ganha por hora e multiplique
pelo percentual da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora
extra. Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que
você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no
final do mês, além do salário normal.
Como a hora extra
é paga
As horas extras
devem ser pagas no final do mês em que o trabalho foi prestado. Havendo acordo
da empresa com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras
poderão ser compensadas com dias de folga.
Fonte: DIAP
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