Direitos dos Trabalhadores: Salários família
Salário
família
O que é
Benefício pago
pela Previdência Social aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$
623,44, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou
inválidos. Este benefício também abrange enteados e tutelados que não possuem
bens suficientes para o próprio sustento.
Quem tem direito
Têm direito ao
salário-família trabalhadores empregados e avulsos (trabalhadores vinculados à
entidade de classe e que prestam serviços a inúmeras empresas) que possuem
filhos, enteados ou tutelados com até 14 anos de idade incompletos. Para a
concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de
contribuição. Não recebem salário-família empregados domésticos, contribuintes
individuais, segurados especiais e facultativos.
As mulheres
aposentadas, a partir dos 60 anos, e os homens aposentados, a partir dos 65
anos, que possuem filhos, enteados e tutelados com até 14 anos. Também têm
direito ao salário família. No caso de aposentadoria por invalidez, a pessoa
pode receber o benefício independente de sua idade. Trabalhadores rurais aposentados
também recebem o benefício, desde que comprovem ter dependentes com menos de 14
anos.
Como funciona
O empregado deve
entregar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos e, no caso
dos enteados e tutelados, os documentos que comprovem esta condição. A partir
disso, o valor do salário-família será deduzido, pelo empregador, das
contribuições previdenciárias recolhidas à Previdência.
Qual é o valor
De acordo com a
Medida Provisória nº 182, de 29/04/2004, o valor do salário-família será de R$
21,27, por filho, para quem ganha até R$ 414,78. Para quem recebe de R$ 414,79
até 623,44, o valor do salário-família por filho é de R$ R$ 14,99. Se a mãe e o
pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família,
os dois recebem o benefício.
Como é pago
O salário-família
será pago mensalmente ao empregado pela empresa à qual está vinculado. Os
trabalhadores avulsos receberão dos sindicatos, mediante convênio com a
Previdência Social.
O salário-família
começará a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança ou da
apresentação dos documentos necessários para pedir o benefício.
O pagamento do
benefício será suspenso se não forem apresentados atestados de vacinação e
frequência escolar dos filhos (este último se os filhos estiverem em idade
escolar), e quando os filhos completarem 14 anos de idade. O trabalhador só
terá direito a receber o benefício no período em que ele ficou suspenso se
apresentar esses documentos.
Caos o trabalhador
já esteja inscrito no benefício e estiver recebendo auxílio-doença, o salário
família será pago diretamente pela Previdência Social. Caberá também à
Previdência pagar o salário-família para os aposentados.
O valor da quota
será proporcional nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o
trabalhador avulso, a quota será integral independentemente do total de dias
trabalhados.
Fonte: DIAP
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