Direitos dos Trabalhadores: Acidente no trabalho
Acidente
no trabalho
O que é
Acidentes de
trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa
e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar
em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades
físicas ou mentais do trabalhador.
São considerados
acidentes de trabalho:
Doenças
profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão
etc;
Doenças causadas
pelas condições de trabalho. Ex: dermatoses causadas por cal e cimento ou
problemas de respiração causados pela inalação de poeira etc;
Acidentes que
acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de
trabalho;
Acidentes que
acontecem em viagens à serviço da empresa;
Acidentes que
ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
O que fazer
A comunicação de
acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social por
meio do Comunicado de Acidente de Trabalho, preenchido em seis vias: 1ª via
(INSS), 2ª via (empresa), 3ª via (segurado ou dependente), 4ª via (sindicato de
classe do trabalhador), 5ª via (Sistema Único de Saúde) e 6ª via (Delegacia
Regional do Trabalho).
A CAT pode ser
emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, seus dependentes, entidade
sindical, médico ou autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e
dos serviços jurídicos da União, dos Estados e do Distrito Federal e comandantes
de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da
Polícia Militar) e o formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência
da Previdência Social.
Retomadas de
tratamentos ou afastamentos por agravamento de lesão decorrentes de acidente de
trabalho ou doença profissional também devem ser comunicados à Previdência
Social através da CAT, mas, neste caso, deverão constar as informações da época
do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado,
atestado médico e data da emissão).
Também devem ser
informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes
de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A empresa é
obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com
seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o
primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação
deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está
sujeita à multa.
Se ficar
caracterizado que o acidente ocorreu por culpa do empregador ele deve indenizar
o trabalhador por danos materiais, físicos e morais.
Se a empresa não
emitir a CAT, o próprio trabalhador pode procurar assistência do INSS ou
solicitar ao Sindicato que expeça este documento.
Onde reclamar
Caso você sofra
acidente de trabalho e não for assistido adequadamente por sua empresa, você
pode recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho
para que as providências sejam tomadas.
Pedido de
indenizações
O tempo máximo
para solicitar indenização por acidente de trabalho é de 5 anos. O período é
contado a partir da data em que foi caracterizado o acidente ou a doença
ocupacional. Após este período, há prescrição do prazo e a indenização não será
paga.
Fonte: DIAP
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