Direitos dos Trabalhadores: Segurança no trabalho
Segurança
no trabalho
O que é
Riscos ambientais
são aqueles causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que, presentes
nos ambientes de trabalho, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador
em função de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição.
Alguns fatores que podem causar riscos ambientais são:
Agentes físicos:
ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
Agentes químicos:
poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por
via respiratória ou através da pele etc.
Agentes
biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre
outros.
O que fazer
Se o trabalho é
realizado e locais onde há a exposição a agentes que podem prejudicar a saúde,
a empresa é obrigada, por lei, a fornecer gratuitamente equipamentos e proteção
individual (EPIs) adequados, orientar e fiscalizar para que os trabalhadores
utilizem corretamente estes equipamentos e adotar medidas diminuam os riscos.
Se você trabalha
em uma empresa onde há exposição a agentes que podem causar danos à sua saúde e
ela não lhe fornece Equipamentos de Proteção, ou os fornece, mas eles não são
de uso individual, você pode denunciar esta empresa ao Ministério do Trabalho
ou no SUS. Nestes casos, fiscais do trabalho visitarão a empresa e se as
denúncias forem comprovadas ela estará sujeita a multa e outras sanções.
Por outro lado, se
a empresa cumpre suas obrigações, fornecendo e fiscalizando o uso dos
equipamentos de proteção, cabe ao trabalhador acatar e cumprir estas
determinações. Caso o trabalhador se negue a usar corretamente os equipamentos
de segurança, ele será primeiramente advertido e caso continue se negando a
utilizar estes equipamentos, poderá caracterizar falta grave e o trabalhador
pode ser demitido por justa causa.
Equipamentos de
Proteção
Os Equipamentos de
Proteção devem ser fornecidos gratuitamente pela a empresa e devem ser de uso
individual. Além disso, eles devem estar em boas condições de uso, possuir o
certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e ser adequado à situação a
que se destina. A falta ou insuficiência de equipamentos de proteção torna
obrigatória o pagamento do adicional de insalubridade.
Leis que obrigam
empresa fornecer aos empregados os Equipamentos Proteção Individual
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 166 - A empresa é obrigada a
fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual
adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre
que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos
de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Norma
Regulamentadora 6 (NR-6): 6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e
funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
sempre que as
medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem
completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças
profissionais e do trabalho - (106.001-5 / I2)
enquanto as
medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas - (106.002-3 / I2)
para atender a
situações de emergência - (106.003-1 / I2).
Fonte: DIAP
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