Direitos dos Trabalhadores: Rescisão indireta de contrato
Rescisão indireta
de contrato
O que é
A CLT prevê a
possibilidade de o trabalhador considerar rescindido o contrato de trabalho
quando o empregador cometer alguma falta considerada grave.
Faltas do
empregador consideradas graves
Exigir serviços
superiores às forças do empregado, tratamento agressivo ou com rigor excessivo:
expor o empregado a perigo; não pagar salários ou outras obrigações do contrato,
ato lesivo à honra do empregado ou de sua família; agressão física; redução dos
serviços que afete o valor do salário, dentre outras. (CLT, artigo 483)
Como funciona
Para a rescisão
indireta do contrato, o trabalhador deverá mover uma ação trabalhista de
rescisão indireta para que o poder judiciário julgue se há conduta grave por
parte do empregador e, havendo culpa do empregador, determine o pagamento dos
direitos que cabem ao trabalhador.
O que o
trabalhador deve receber
Sendo comprovada
culpa do empregador, o trabalhador tem direito a receber saldo de salário,
salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando
houver, férias vencidas. Terá também direito a sacar o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% paga pelo empregador sobre o
valor do FGTS e poderá também requerer o Seguro-Desemprego.
Fonte: DIAP
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