Direitos dos Trabalhadores: Insalubridade
Insalubridade
O que é
Trabalho insalubre
é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à
saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou
tempo de exposição.
Adicional salarial
Trabalhar em
condições de insalubridade assegura ao trabalhador um adicional sobre o salário
mínimo da região e, se houver previsão convencional,este adicional poderá ser
sobre o salário nominal. Este adicional varia de acordo com o grau de
insalubridade e é de:
40%, para o grau
máximo;
20%, para o grau
médio;
10%, para o grau
mínimo.
Como funciona
Os limites de
tolerância das condições insalubres são determinados pelo Ministério do
Trabalho e a caracterização da atividade insalubre, perigosa ou penosa depende
da realização de perícia.
O trabalhador terá
direito a este adicional enquanto estiver exercendo atividades em ambientes de
condições adversas, identificadas pela perícia. Caso as condições insalubres
sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança com o
fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por exemplo, pode resultar
na suspensão do adicional de insalubridade ou na redução do percentual
concedido.
A trabalhadora
gestante ou em período de amamentação, será, obrigatoriamente, afastada do
exercício da atividade tida como insalubre, perigosa ou penosa e deixará de
receber o adicional de insalubridade enquanto durar o afastamento. Além das
gestantes, todos os trabalhadores que se afastarem, independentemente dos
motivos, perderão o direito ao adicional no período do afastamento.
O exercício de
atividades em locais insalubres, com ou sem o recebimento do adicional, não
reduz o tempo de serviço para a aposentadoria e, caso receba adicional de
insalubridade, ele não será incorporado à aposentadoria.
Fonte: DIAP
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