Direitos dos Trabalhadores: Sindicatos
Sindicatos
O que são
Sindicatos são
pessoas jurídicas de direito privado que têm base territorial de atuação e são
reconhecidas por lei como representantes de categorias de trabalhadores ou
econômicas (empregadores).
O que fazem
Os sindicatos
defendem os direitos e interesses, coletivos ou individuais, de uma categoria
profissional. Em questões judiciais ou administrativas os sindicatos
representam e defendem os interesses da categoria.
Além disso, os
sindicatos mantêm serviços de orientação sobre direitos trabalhistas e a
maioria deles conta também com um departamento jurídico para defender os
interesses de seus associados.
Se você tem alguma
dúvida sobre seus direitos trabalhistas, antes de recorrer à Justiça do
Trabalho, procure o seu sindicato.
Como funcionam
Os Sindicatos
funcionam a partir da associação de trabalhadores que pertencem a uma mesma
categoria profissional ou de empresas ou entidades de atuam em um mesmo ramo de
atividades. Os sindicatos de trabalhadores são chamados de Sindicatos
Profissionais e do de empresas ou entidades de Sindicatos Patronais.
No Brasil os
sindicatos são subsidiados por uma contribuição obrigatória e também arrecadam
recursos por via de contribuições assistenciais (estipuladas em dissídios,
acordos e convenções coletivas ou confederativas.
Com competência
legal para representar suas categorias na base territorial de sua atuação, os
sindicatos são necessários para validar toda norma coletiva, que pode ser de
três naturezas: Dissídios coletivos, Convenções coletivas ou Acordos coletivos.
O empregador não
pode impedir que o trabalhador organize e participe de sindicatos. Este é um
direito do trabalhador garantido por lei ao trabalhador (CLT, art. 511).
Atribuições do
Sindicato
São atribuições
exclusivas dos sindicatos:
Representar os
interesses da categoria perante autoridades administrativas (prefeituras,
governadores, secretários de Estado e municipais, delegados regionais do
trabalho, etc) e judiciários (presidentes dos tribunais e juízes em geral);
Celebrar
convenções coletivas de trabalho;
Eleger ou designar
os representantes da categoria respectiva ou profissão liberal;
Colaborar com o
estado, como órgãos técnicos e consultivos, para a solução de problemas
relacionados com a categoria profissional que representa;
Recolher e
administrar as contribuições de todos aqueles que participam da categoria
profissional representada;
Fundar e manter
agências de colocação recolocação profissional (sindicatos profissionais).
Atenção: Os
sindicatos de trabalhadores têm a obrigação legal de deixar disponível auxílio
jurídico para os que não puderem arcar com honorários advocatícios e têm a
prerrogativa de homologar rescisões trabalhistas caso o trabalhador tenha mais
de um ano de casa. Sem esta homologação, a rescisão pode ser contestada na
justiça e não possível receber o pagamento das verbas das rescisórias.
Fonte: DIAP
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