quarta-feira, 3 de julho de 2013

A quem interessa o voto distrital?


Marina Lacerda*
A Constituição de 1988 consagra o voto obrigatório e o princípio da proporcionalidade nas eleições para a Câmara dos Deputados. Qualquer reforma política que indique mudanças constitucionais terá como consequência por em risco esses princípios, caros aos que defendem maior maior representatividade na democracia brasileira.
Fiquemos nos cartazes das últimas manifestações. Combater a corrupção, acabar com os “partidos de mentirinha” e garantir a representação às minorias NÃO necessitam de uma reforma constitucional. Precisa apenas de mudanças nas leis que regem os partidos políticos e as eleições.

Um dos grandes cavalos batalha deste debate reside na possível adoção do “voto distrital”. Os movimentos sociais clamam por menor interferência do poder econômico nas eleições, com a adoção de financiamento que exclua empresas do processo eleitoral. Mas estão desatentos ao fato de que financiamento público com o fim do “voto proporcional”, e adoção do “voto distrital”, para suas bandeiras seria o pior dos mundos.

Aliás, o termo “voto distrital” é, entre nós, usado impropriamente. No rigor da ciência política, o distrito significa simplesmente a unidade territorial de determinada disputa eleitoral, de modo que toda eleição é distrital. Por exemplo, o distrito para as eleições presidenciais no Brasil é o território nacional; o para as eleições do parlamento federal são os Estados e o Distrito Federal, e assim segue. Virgílio Afonso da Silva tem um texto muito didático sobre isso.


Muito bem. Mas quando o Presidente de um dos Poderes da República, Ministro Joaquim Barbosa, vem à imprensa e diz que defende o “voto distrital”, esse é o do jargão usado no Brasil, que significa voto majoritário.

Pelo método, o território brasileiro seria dividido em tantos distritos eleitorais quantas as cadeiras em disputa na Câmara dos Deputados. Assim, independentemente da divisão política do território em estados e municípios, cada grupo de pouco menos de 200 mil eleitores elegeria um deputado. Segundo seus defensores, esse sistema aproximaria o eleito do povo, já que cada grupo de eleitores saberia exatamente quem lhe representa na “câmara baixa”. O sistema facilitaria a accountability – anglicanismo para prestação de contas e transparência –, genuinamente desejada pelo povo que está nas ruas.

E quais são as desvantagens do modelo distrital?

A primeira delas é a distorção da representação partidária. De acordo com o maior estudioso brasileiro sobre o tema, Jairo Nicolau, em 2010 no Reino Unido o Partido Liberal teve 23% dos votos, mas ficou apenas com 8% das cadeiras. O sistema também provocaria maior distorção da representação política, aumentando obstáculos à representação parlamentar de minorias políticas como indígenas, sem-terras, sem-tetos e grupos LGBT, cujos defensores dificilmente conseguiriam eleger-se dentro de apenas um distrito.

Em geral seus apoiadores estão mais espalhados pelo território, precisando galgar uma sustentação mais difusa para sua eleição. Além disso, o argumento da facilitação da accountability parte do falso pressuposto de que os interesses dos 200 mil cidadãos de um distrito seriam homogêneos, quando, na verdade, existem importantes cisões econômicas, políticas e sociais que precisam ter vociferação adequada no parlamento e que não podem ser subsumidas a um único representante.

O sistema do voto distrital incentiva aquele candidato com maior poder econômico e/ou político, desfavorecendo outros grupos minoritários.

Outro problema seria a predominância quase exclusiva das agendas locais na representação, deixando de lado temas que, isoladamente para cada distrito, perderiam importância, como direitos humanos.

O sistema majoritário estimularia maior personalismo nas eleições, tão prejudicial para o debate político, em que os projetos de nação, de políticas públicas e de direitos cedem espaço a peculiaridades da personalidade individual.

E, por fim, há dificuldades operacionais relevantes, como as possibilidades de manipulação do desenho dos distritos. Essa prática, aliás, ficou conhecida como gerrymandering — Elbridge Gerry, governador do Massachusetts e vice-presidente dos EUA, em 1812 desenhou os distritos de modo a favorecer o candidato do partido republicano.

Os distritos chegaram a ficar parecidos com salamandras. O problema do desenho dos distritos eleitorais é tão sério – em sistemas majoritários puros ou mistos — que nos Estados Unidos, que usa o sistema distrital, há importantes discussões sobre, por exemplo, contemplar-se ou não questões sobre a composição racial da sociedade no desenho dos distritos – gerrymandering racial. Ontem a Suprema Corte daquele país tomou uma decisão histórica em relação à Lei dos Direitos de Voto de 1965 que tem consequências também sobre isso.

Tantos são os problemas que, de acordo com Jairo Nicolau, o voto distrital vem perdendo adeptos no mundo – teriam sido treze os países a abandonar o modelo em uma década.
A regra majoritária, quando aplicada para a eleição dos representantes do povo – aquela para a Câmara dos Deputados — visa a garantir maiorias no parlamento e, assim, maior previsibilidade e estabilidade. A regra proporcional visa a expressar a força de cada partido, ou de suas ideias, no seio da sociedade. Visa mais a garantir a pluralidade da representação. Hoje o próprio sistema proporcional já provoca distorções de representação partidária e política, relacionadas muitas vezes ao poder dos grupos econômicos no processo eleitoral. Essas distorções seriam agravadas com um sistema majoritário.

E os sistemas mistos? Existem tantas versões hibridas que tendem ao infinito. A mais popular é o sistema alemão, conhecido entre nós como “distrital misto”. O eleitor possuiria dois votos, um para a lista partidária e outro para o candidato.

Existem, porém, várias perguntas a serem resolvidas, que não são de fácil resposta e sobre as quais não há, de fato, acúmulo. Como seriam os métodos de correção? Com aumento do número de representantes na Câmara? Será possível o candidato concorrer simultaneamente no distrito e na lista? Como serão compostas as listas partidárias? Quem desenhará os distritos?

As indagações são propostas por Jairo Nicolau, que aponta a imensa complexidade desse sistema. Essa complexidade certamente irá aumentar a sensação do eleitor da distância entre si e seus representantes políticos.

Setores progressistas da sociedade brasileira sempre debateram a reforma política tendo como pressuposto a representação proporcional. Plataforma Pela Reforma Política, PT, CNBB, etc., propuseram mudanças que mantivessem essa característica essencial da representação prevista em nossa Constituição.

O acúmulo dessas ideias veio com a proposta apresentada pela OAB e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), amplamente debatida. A ideia é original e inteligente, de uma votação em dois turnos, que supera as eternas discussões entre listas fechadas e abertas.

Ao mesmo tempo, é muito simples, de modo que o eleitor se sentirá mais contemplado, ao entender exatamente qual é o critério de eleição dos representantes. No  primeiro turno haveria votação no partido, para definir o tamanho da bancada.

Assim, a disputa do voto do eleitor deve dar-se com base em programas, e não em artifícios publicitários ou em atrações individuais de “puxadores”. A ideia é fortalecer os mecanismos de representação efetiva. No segundo turno a votação se daria nos candidatos, para definir então quais seriam os indivíduos a compor aquela bancada.

Uma reforma política que escolha o sistema distrital irá sequestrar a vontade que está nas ruas – vontade de oxigenação do sistema político – para adoção de um sistema que favorece as oligarquias locais e as elites econômicas e políticas. Desprestigiará, assim, a pluralidade de interesses do povo na representação política ou acreditará na suposta iluminação de determinados indivíduos.

*Marina Lacerda é advogada e mestre em Direito Constitucional pela PUC/Rio.

Fonte: Viomundo

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