Direitos dos Trabalhadores: FGTS
FGTS
O que é
O FGTS é uma poupança
aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia para
protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Os valores do FGTS pertencem
exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais, pode ser
sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego.
Quem tem direito
Todos os
trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada têm direito ao FGTS.
Como funciona
O empregador deve
depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do trabalhador na
Caixa Econômica federal um valor correspondente a 8% do valor de seu salário. O
porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas
incide também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno,
periculosidade e insalubridade), 13º salário, férias (salário + 1/3) e aviso
prévio (trabalhado ou indenizado). Não há desconto desse valor no salário do
trabalhador.
A conta do FGTS
rende juros e correção monetária e no final do período de um ano, a soma dos
depósitos equivale a mais de um salário bruto mensal.
Caso haja
afastamento para cumprir serviço militar obrigatório, licença maternidade,
licença paternidade, licença para tratamento de saúde ou em virtude de acidente
de trabalho, o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS em nome do
trabalhador. Nos afastamentos para tratamento de saúde, a empresa é obrigada a
recolher o FGTS relativo aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador.
Nos demais casos, o recolhimento deve ser feito enquanto durar o período de
afastamento.
É também dever do
empregador informar mensalmente sobre o depósito do FGTS e repassar todas as
informações recebidas da Caixa Econômica Federal sobre esta conta aberta em
nome do trabalhador. O informe sobre o pagamento do FGTS normalmente é feito no
próprio recibo de salário do trabalhador.
O trabalhador pode
ainda, em qualquer tempo, solicitar informações sobre o seu FGTS em qualquer
agência da Caixa Econômica Federal e, se desejar, pode ainda solicitar, o envio
de um extrato informativo bimestral desta sua conta.
O empregador que
não depositar mensalmente o FGTS do trabalhador, além de ter de depositar os
valores com juros e correção monetária e multa, ficará ainda sujeito a uma
multa administrativa de 10 a 100 UFIRs por cada trabalhador prejudicado pela
falta de depósito. Esta multa é aplicada pela fiscalização do Ministério do
Trabalho.
O empregador
também está sujeito à multa quando não repassa ao trabalhador informações sobre
o depósito mensal do FGTS e da conta para este fim aberta na Caixa Federal.
Nestes casos a multa é de 2 a 5 UFIRs para cada trabalhador prejudicado pela
falta de informações.
Tipos de conta
O FGTS está
dividido em dois tipos de contas, ativas e inativas:
Conta ativa
É a que
mensalmente está recebendo depósitos pela empresa, durante o período em que
você está trabalhando. Esta conta rende Juros e Atualização Monetária.
Conta inativa
É a que deixa de
receber depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa e não sacou a conta. Esta
conta continua rendendo Juros e Atualização Monetária até o trabalhador
sacá-la.
O que fazer quando
o FGTS não estiver sendo depositado
É obrigação do empregador depositar todos os meses o valore referente ao FGTS
na conta do trabalhador. Quando estes depósitos não estiverem sendo feitos, o
trabalhador ou o sindicato que o representa poderá entrar com um processo na
Justiça do Trabalho para obrigar ao empregador a efetuar o depósito dos valores
corretos do FGTS. Se o trabalhador ainda estiver trabalhando na empresa, o
prazo para entrar com o processo é de 30 anos, contados da data em que o
recolhimento do FGTS deveria ser feito. Se o trabalhador já tiver sido
demitido, o prazo para entrar com o processo é de dois anos a partir da data de
rescisão do contrato.
Quando é possível
sacar o FGTS
A lei prevê as
situações em que o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador. Estas situações são:
Dispensa sem justa
causa, inclusive dispensa indireta: nestes casos o trabalhador pode sacar
apenas os depósitos do contrato que está sendo rescindido. Para realizar o
saque é necessário apresentar à Caixa Econômica Federal o Termo de Rescisão de
Contrato.
Nestes casos, o empregador também deve efetuar, na rescisão do contrato, o
depósito de FGTS referente ao mês da rescisão e, se ainda não houver sido
recolhido, o valor referente ao mês imediatamente anterior.
Relembramos ainda
que, nos casos de dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar, a título
de indenização, 40% sobre o valor de todos os depósitos do FGTS realizados até
a rescisão do contrato de trabalho. O valor da indenização deverá ser
depositado pelo empregador na conta de FGTS do trabalhador.
Fim do contrato
por prazo determinado: neste caso, o saque do FGTS está condicionado à
apresentação da cópia do contrato de trabalho e só poderá ser sacado o valor
depositado no curso do contrato encerrado.
Aposentadoria: é
necessário apresentar a documentação fornecida pela Previdência Social que
ateste a aposentadoria.
Falecimento do
Trabalhador: o valor do FGTS será pago aos dependentes inscritos na Previdência
Social do falecido e o valor a receber será dividido, em partes iguais, entre
estes dependentes.
Para sacar o
benefício, é necessário apresentar uma certidão fornecida pela própria
Previdência, que contenha a identificação e a data de nascimento de cada
dependente. O saque do FGTS do falecido pelos seus dependentes independe de
autorização judicial. Caso o falecido não tenha deixado dependentes, os valores
serão pagos aos herdeiros indicados em alvará judicial.
Pagamento de casa
própria: a liberação do FGTS, nestes casos, depende de certos requisitos
exigidos por lei e só poderá ser retirado para a aquisição de um único imóvel.
Vale lembrar que se a(o) companheira(o) também possuir FGTS, ele poderá ser
sacado para ajudar a pagar imóvel.
Quando o
trabalhador ou um de seus dependentes for acometido por Câncer: para poder
sacar o FGTS nestas condições é necessário comprovar a doença através de um
atestado médico. Quando a doença não for no próprio trabalhador, mas em um de
seus dependentes, é necessário apresentar a seguinte documentação: cônjuge,
certidão de casamento; filho(a), certidão de nascimento; companheira(o), filho
inválido maior de 21 anos, irmão menor de 21 anos ou inválido de qualquer
idade, ou pais, apresentação de certidão da Previdência atestando a condição de
dependente ou Carteira de Trabalho que contenha a anotação constando que a
pessoa é dependente do trabalhador.
Quando o
trabalhador for portador do vírus da Aids: é necessário apresentar atestado
médico fornecido pela Previdência Social ou por qualquer outro órgão de saúde
pública.
Quando a conta do
FGTS ficar mais de três anos sem receber depósito: quando a pessoa deixa de
trabalhar com Carteira assinada, seja porque começou a trabalhar como autônomo
(por conta própria), seja porque ficou desempregada, sua conta de FGTS fica sem
receber depósito. Depois de três anos sem depósitos a pessoa poderá sacar o
valor referente ao seu FGTS.
Onde solicitar o
saque do FGTS
A solicitação de
saque do FGTS pode ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Como o FGTS é pago
Depois de
realizada a solicitação coma a apresentação dos documentos exigidos, os valores
deverão ser pagos em até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil após a solicitação.
Fonte: DIAP
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