Direitos dos Trabalhadores: Rescisão de contrato pelo trabalhador
Rescisão
de contrato pelo trabalhador
O que é
É o rompimento do
contrato de trabalho pelo trabalhador, sem que o empregador tenha dado motivo
para isso. A rescisão de contrato é popularmente conhecida como pedido de demissão.
Como funciona
Para rescindir o
Contrato, o trabalhador deve escrever uma carta de demissão, assinar e
entregá-la ao empregador. Ao ser entregue, o empregador preencherá o Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho e calculará o valor que o trabalhador tem a
receber.
Atenção: Após
comunicar a sua decisão de rescindir o contrato, é necessário cumprir aviso
prévio de 30 dias antes de se desligar totalmente da empresa. Não cumprir o
aviso prévio implica no desconto de um mês de salário do total que o trabalhador
tem a receber.
Aviso prévio
Ao cumprir aviso
prévio, o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas
diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus
recebimentos.
O que o
trabalhador deve receber
O trabalhador,
quando pede a rescisão de contrato, tem direito a receber saldo de salário,
salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando
houver, férias vencidas.
Atenção: Quando
pede demissão o trabalhador não tem direito de sacar o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), nem poderá requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de
trabalhar por seu próprio interesse.
Pagamento do Aviso
Prévio
O aviso prévio
indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão.
Caso o aviso prévio seja trabalhado, deve ser pago no primeiro dia útil após
seu cumprimento.
Fonte: DIAP
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