AGORA É LEI: DÍVIDA DE BANCÁRIO NÃO GERA JUSTA CAUSA
Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei que extingue uma das discriminações que ainda perduram na legislação brasileira.
A partir de agora, os bancários se equiparam a todos os demais trabalhadores e não podem mais ser demitidos por justa causa devido a dívidas.
O PL 799/2007, que propunha revogar o artigo 508 da CLT, de autoria do deputado federal Geraldo Magela (PT-DF) foi aprovado pela Câmara em abril de 2008 e no Senado em novembro último, após parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
Leia a íntegra da nova Lei:
LEI Nº 12.347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2010;
189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2010
Fonte: Bancários Classistas
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