sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Salário de executivos cresce 180% no país


Mercados emergentes em crescimento acelerado têm salários para executivos equivalentes ou superiores aos de paises com economias desenvolvidas. No Brasil, por exemplo, entre 2001 e 2011, o salário dos executivos subiu 180%.

Nas economias desenvolvidas, o cenário muda. Nos Estados Unidos o pagamento dos executivos subiu 40% no mesmo período. Já no Reino Unido, o aumento foi de 70%. 

No Brasil, o sistema financeiro é um dos que melhor remuneram o alto escalão. Para se ter ideia, o Bradesco distribuiu R$ 451 milhões aos executivos no ano passado. O Santander aparece em segundo lugar, com R$ 246 milhões e o Itaú R$ 111 milhões.

Os dados, do Valor Econômico, mostram ainda a distribuição per capita e o Itaú, maior banco privado em atividade no país, é quem paga melhor. A organização financeira pagou para cada executivo R$ 7,5 milhões em 2011.

Para este ano, a expectativa é de mais alta. Enquanto o alto escalão ganha milhões, os trabalhadores são expostos à sobrecarga de trabalho, extrapolação da jornada e ao assédio moral. Tudo isso por um salário indecente.


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Direitos dos Trabalhadores: Abono de férias


Abono de Férias

O que é
É o direito que o trabalhador possui de vender 1/3 de suas férias ao empregador para receber estes dias em dinheiro.

Como funciona
Para o exercício deste direito o trabalhador não precisa da concordância do empregador, basta apenas requerê-lo 15 dias antes do término de seu período de férias.
No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.

Fonte: DIAP

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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Vale-cultura para trabalhador é aprovado na Câmara


Na última quarta-feira (21) a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4682/12 do Vale-Cultura, que concede o valor de R$ 50 para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para acessar serviços e produtos culturais nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura, humanidades e informação, música e patrimônio cultural.
A autoria da proposta é da deputada Manuela D´Avila, com coordenação de Jandira Feghali e co-autoria do deputado Assis Melo, que também é dirigente da CTB.
O vale-cultura será mensal e fornecido pelas empresas a todos os empregados que ganham até cinco mínimos.
O programa terá as empresas operadoras, responsáveis por produzir e comercializar o vale-cultura; e as empresas beneficiárias, autorizadas a distribuir o vale em troca da dedução de seu valor de aquisição do Imposto de Renda da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Esse benefício para as empresas participantes poderá ser usufruído até 2017 e será limitado a 1% do imposto devido.

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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Bancários da Bahia obtem mais uma vitória na Justiça


O Sindicato dos Bancários da Bahia ganhou ação em defesa de um bancário do Banco do Brasil devido a uma alteração no Plano de Cargos e Salários (PCS). A ação foi analisada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da Bahia, que condenou o BB a pagar todas as diferenças salariais resultantes das reestruturações das escalas salariais desde setembro de 1997 até os dias atuais. 

O PCS do BB previa uma valorização da carreira denominada de “Interstícios”, promoções previstas no plano que asseguravam a aplicação de elevação na carreira do bancário no percentual de 12% para os ocupantes da Referência E01 à E09 e de 16% a partir da Referência E10, em períodos máximos de três e quatro anos respectivamente. 

No entanto, a partir de 1º de outubro de 1997, os níveis de interstícios foram reduzidos pelo banco de 12% e 16% para apenas 3%. Para o advogado do SBBA que acompanhou a ação, Miguel Cerqueira, “a decisão é importante, pois corrige uma ilicitude praticada pelo Banco do Brasil e devolve ao bancário um direito ilegalmente suprimido”.


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Direitos dos Trabalhadores: Férias Coletivas


Férias Coletivas

O que é
São férias coletivas as concedidas, simultaneamente, aos trabalhadores de uma empresa.

Como funciona
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa. As férias coletivas podem acontecer em no máximo dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias, se estende a todos os funcionários, independente de terem completado um ano de trabalho. Neste caso, as férias serão computadas proporcionalmente e ao término delas começará a contagem do novo período de trabalho.
Para a empresa conceder férias coletivas, ela deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 15 dias, enviar cópia da comunicação aos sindicatos das respectivas categorias profissionais e afixar cópia de aviso nos locais de trabalho.

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terça-feira, 27 de novembro de 2012

No Senado, CTB repudia proposta que coloca em xeque a CLT


joilson desoneracao
Joilson Cardoso, dirigente da CTB
Audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, 
nesta quinta-feira (22), transformou-se em ato de defesa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de repúdio a um anteprojeto de lei do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC que estabelece o acordo coletivo como base das relações trabalhistas. O secretário de Relações Institucionais da CTB, Joílson Cardoso, esteve presente durante o debate e atacou duramente a proposta.

O anteprojeto, de acordo com o site do sindicato, foi entregue ao governo federal em novembro de 2011, e estaria, com base em informações dos participantes da audiência, sob análise da Secretaria Geral da Presidência da República. O documento, chamado de “Acordo Coletivo de Trabalho Com Propósito Específico”, propõe que um determinado sindicato profissional, habilitado pelo Ministério do Trabalho, e uma empresa do setor econômico correspondente possam estipular, com segurança jurídica, condições próprias de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa específica e às suas respectivas relações.
Para o dirigente da CTB, a proposta apresentada pelos Metalúrgicos do ABC é mais um ataque a ser desferido contra a Consolidação das Leis Trabalhistas. “A CLT é tida como atrasada por determinados setores da sociedade, mas isso é uma inverdade. Na realidade, ela representa a proteção mínima necessária para a classe trabalhadora contra o capital”, argumentou.
Joílson Cardoso destacou que a proposta debatida foi apresentada como uma alternativa destinada apenas à própria categoria, mas ele entende que se trata de algo com finalidade mais ampla. “A CLT vem sendo atacada desde o governo Vargas e voltou a ser combatida pelos neoliberais depois que foi consagrada pela Constituição de 1988. O que nos causa indignação é ver que sindicalistas estão por trás de um novo projeto”, disse.

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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Cuba constitui as 168 assembleias municipais do Poder Popular


Cuba passou a implementar a partir deste domingo (25) as 168 assembleias municipais do Poder Popular, nas quais tomarão posse os 14.537 vereadores eleitos no último dia 21 de outubro.

Segundo o estabelecido na Constituição da República e na Lei Eleitoral vigente, o mandato dessas entidades espalhadas pelas 15 províncias do país se estenderá por dois anos e meio, com o objetivo de representar os habitantes da ilha nos órgãos governamentais.

Durante as sessões, os delegados às assembleias municipais farão um juramento com respeito às responsabilidades perante os eleitores, e serão nomeados o presidente e o vice-presidente da cada órgão por voto secreto.

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Direitos dos Trabalhadores: Férias


Férias

O que é
Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.

Quem tem direito
Todo o trabalhador, inclusive os não efetivados.

Como funciona
Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias. Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias. Por outro lado, se o funcionário completar dois anos sem sair de férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário. Esta quantia será paga assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa. O período em que será as férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador. Para que o trabalhador possa se organizar, o período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias. Contudo, na prática as empresas costumam negociar com seus funcionários a data das férias.
Fique atento, o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.

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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Estágio


Estágio

O que é
Estagiário é todo estudante sob responsabilidade e coordenação de uma instituição de ensino que desenvolva uma atividade em uma situação real de trabalho.

Quem pode ser estagiário
Todo estudante, maior de 16 anos, que freqüenta regularmente a instituição de ensino em que está matriculado, pode ser contratado como estagiário.

Como funciona
A nova Lei do Estágio define novos parâmetros para as contratações de Estagiários, abaixo os principais:
Obs.: Contratos emitidos e assinados até 25/9/08 permanecem regidos pela Legislação anterior, até a sua expiração, renovação ou alteração.

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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: CLT

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O que é
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Na CLT estão as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho e as normas de direito material e processual relacionadas ao direito trabalhista. 

Originalmente a CLT tem 922 artigos, mas muitos estão em desuso ou foram revogados. Apesar disso, a CLT continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.

Fonte: DIAP


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terça-feira, 20 de novembro de 2012

A justificação bíblica do racismo


Carlos Pompe*

O doutor em genética humana Sérgio Pena, no artigo Desinventando as raças, contido no livro Charles Darwin em um futuro não tão distante (Instituto Sangari) considera que a “cristalização do conceito de raças e a emergência do racismo coincidiram historicamente com dois fenômenos: o início do tráfico de escravos da África para a América e o abandono da então tradicional interpretação religiosa da natureza em favor de interpretações científicas”.

No caso do cristianismo, seita dominante nos países que traficavam escravos, foi mudada a ênfase na origem da humanidade a partir de Adão e Eva e enfatizada a descendência dos humanos a partir de três filhos de Noé: Cam, Sem e Jafé. Cam, que flagrou o pai bêbado e nu, foi condenado por Noé a ter toda a sua descendência tornada escrava – e os descendentes de Cam, a partir de Canaã, seriam os negros africanos. 

Já os judeus se consideram descendentes de Sem e com esse pressuposto os sionistas justificam a matança de palestinos por Israel, como tristemente assistimos nestes dias. Mas voltemos ao “mundo cristão”. O que fazer com os africanos – e, depois, os nativos do Novo Continente – convertidos ao cristianismo? Pena prossegue: “Postulou-se que os escravos convertidos podiam ser mantidos em servidão porque, apesar de cristãos, eram descendentes de ateus”.

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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Direitos Gerais dos Trabalhadores


Direitos Gerais dos Trabalhadores

Quantas vezes não ouvimos as pessoas no trabalho dizerem: ‘eu tenho os meus direitos’. Mas será que realmente você sabe quais são os seus?

Dessa forma, com o objetivo de esclarecer e contribuir para que esses direitos sejam efetivamente respeitados, a assessoria parlamentar do DIAP divulga uma compilação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT.

Conheça aqui os principais direitos:

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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Direito de greve na Constituição


Direito de greve na Constituição

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.


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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Direitos Sociais na Constituição federal


Direitos Sociais na Constituição federal.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Capítulo II
Dos Direitos Sociais

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de2010)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
 X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

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terça-feira, 13 de novembro de 2012

PCdoB rechaça calúnias do Estadão


O presidente nacional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Renato Rabelo, emitiu nesta segunda-feira (13) nota pública refutando o jornal O Estado de S.Paulo, que publicou reportagens acusando o Partido de ligações com organização não governamental envolvida com desvio de dinheiro público. Leia a íntegra.

"O jornal O Estado de S.Paulo, do último domingo (11), atacou levianamente a honra do Partido Comunista do Brasil, com a matéria intitulada “ONG ligada ao PCdoB desviou recursos...”. A pretensa reportagem, assinada por Alfredo Junqueira, vincula artificialmente – e sem provas – a legenda comunista a um enredo com o qual ela não tem ligação nenhuma. No dia seguinte, 12, outra dose do mesmo naipe foi publicada.

A narrativa desse arremedo de reportagem se pauta num conflito de acerto de contas entre dois empresários, um deles pertencente a outra legenda, em supostas negociatas referentes ao Programa Segundo Tempo que envolveriam, também, uma ONG. 

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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Direitos e garantias fundamentais na Constituição federal


Direitos e garantias fundamentais na Constituição federal.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

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sábado, 10 de novembro de 2012

O ataque à CLT, o "projeto Volks" e a incrível metamorfose sindical


Carlos Lopes*

Em artigo recente, diz o procurador do trabalho Rafael de Araújo Gomes: "... uma Central Sindical envolvida com a flexibilização de direitos não será mais uma Central Sindical. Será um balcão de negócios, a maior parte dos quais inconfessáveis".

Com efeito, o mais aberrante no "projeto Volkswagen", advogado pelo presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, com o nome de Anteprojeto de Lei do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico, é que, 69 anos após a CLT, o que ele propõe não é uma ampliação nos direitos que os trabalhadores já conquistaram há sete décadas, mas uma redução desses direitos - a rigor, a anulação dos direitos garantidos pelas leis há quase 70 anos.

Anteriormente, sobre o mesmo projeto, observamos que, depois de décadas acusando a CLT de ser uma cópia da "Carta del Lavoro", de Mussolini (uma acusação que somente revelava a ignorância de quem a fazia), agora acusam Getúlio de ser excessivamente parcial a favor dos trabalhadores – ou, quem sabe, esquerdista...

Um exemplo está em documento de setembro último, em que se endossa a consideração: "O sistema atual é indutor do contencioso e estimula o conflito trabalhista" e se coloca como "primeira diretriz" da "modernização trabalhista" o "estímulo ao diálogo social" (cf. Plano Brasil Maior, "Diagnóstico e Diretrizes de Relações do Trabalho", pág. 24). Terrível "sistema" (a CLT), que estimula a luta dos trabalhadores, ao invés de estimulá-los a se conformar com os lautos salários que os patrões oferecem a eles (o próprio documento destaca que "70% dos novos empregos recebem até 2 salários-mínimos").

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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Princípios fundamentais na Constituição federal.


Princípios fundamentais na Constituição federal.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: conhecer, defender, ampliar

O Classista começa hoje a publicação de mais um especial: Direitos dos Trabalhadores – conhecer, defender, ampliar.

Publicadas sempre nas segundas, quartas e sextas, tendo como principal fonte de informações o DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), voltadas aos trabalhadores brasileiros, as postagens abordarão os principais direitos dos trabalhadores em seus mais variados aspectos.

Na atualidade, apesar da eleição de governos progressistas, os direitos trabalhistas e sociais estão sob intenso e permanente ataque da reacionária elite brasileira. Portanto, conhecer os direitos, arduamente conquistadas em décadas de lutas populares, é a primeira etapa para que os trabalhadores possam defende-los e ampliá-los, buscando um país com mais igualdade e justiça para o seu povo.

Assim, com essa série especial, o Classista pretende contribuir com a luta do povo trabalhador do Brasil.

Boa leitura.

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sábado, 3 de novembro de 2012

Rachel Genofre: 4 anos sem justiça


No dia 03 de novembro faz 4 anos, que a pequena Rachel Lobo Genofre, de apenas 9 anos, foi sequestrada, violentada e seu corpo foi abandonado em uma mala, nas escadarias da rodoviária de Curitiba.

A polícia investigou intensamente o caso, mas devido a negligência e a erros grosseiros da perícia feita no corpo de Rachel, as pistas foram perdidas, os indícios apagados e a esse assassino brutal está até hoje está solto, livre para cometer outros crimes.

A investigação o classifica como um sádico, devido aos ferimentos encontrados no corpo da criança. Também o coloca como um sujeito frio, organizado e sem vínculos sociais. Um psicopata de altíssimo perigo para a sociedade.
Mas neste ano, em especial, acreditamos que as investigações diminuíram de intensidade, sem um suspeito mais concreto, o número de testes de DNA e as novidades sobre o caso quase se extinguiram.

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Deputado do PCdoB impede votação de PL que ameaça direito a greve


Querem acabar com um direito legítimo do trabalhador: o de fazer greve em busca de melhores condições de trabalho. Mas, a classe trabalhadora não pode permitir tal retrocesso. O Projeto de Lei 2530/2011, de autoria da deputada federal Andreia Zito (PSDB/RJ), está em tramitação na Câmara Federal, atualmente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e seria votado nesta quarta-feira (31).

A matéria só não foi apreciada por que o deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que é operário metalúrgico, integrante da Comissão, pediu vistas do projeto, abrindo espaço para que o movimento sindical bancário de todo o país se mobilize contra tal absurdo. O PL altera a Lei 7783/1989, que limita o direito constitucional de greve, tornando-a ainda mais nociva.

O objetivo é incluir entre os serviços essenciais, durante o período de paralisação da categoria, o atendimento aos idosos. Ou seja, os mesmos prestados a qualquer outro cliente. Entre as exigências já existentes, prazos para comunicar o patrão, exigem funcionamento, mesmo que parcial, do trabalho, entre outras medidas antigreve. O relator do projeto, o deputado Sílvio Costa (PTB-PE) – autor Código do Trabalho, que ameaça a legislação trabalhista –, já deu parecer favorável.

“O PL, em especial o substitutivo de Sílvio Costa, visa, no fundo, restringir o direito da categoria. Isto é uma intromissão inadmissível”, afirma o presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Emanoel Souza. Por conta disso, é preciso que todos os trabalhadores do segmento se mobilizem para barrar esta matéria e não permitir que seja aprovada.

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sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Ditadura: mal necessário?


João Quartim de Moraes*

Já desconfiávamos, mas a partir de fevereiro de 2010, tivemos certeza: o garboso supremo ministro M. A. Mello considera a ditadura “um mal necessário”. Foi o que ele respondeu ao estafeta da mediática televisiva que perguntou sua opinião sobre o escabroso tema e em especial sobre se havia em 1964 o risco de uma “ditadura comunista”. Mello comentou: “Tendo em vista o que se avizinhava, teríamos que esperar para ver; foi melhor não esperar”.

É o mesmo argumento surrado e vicioso dos milicos golpistas, das marchadeiras e outros clérico-fascistas: “vamos almoçar os comunistas antes de que eles nos jantem”. O preciosismo léxico e sintático do ministro sugeria que ele tivesse algum refinamento intelectual, mas pelo visto só tem pose. O fundo de seu pensamento é muito raso. Corrobora o preceito atribuído em latim de araque aos meganhas de delegacia: “in dubio, pau no réu”. 

Há adjetivos que pedem um complemento nominal: mal necessário “a quem?” ou “para que?”; “não esperar” (para dar o golpe) foi “melhor” para quem? Se for consequente com suas ideias cavernosas e com as consequências do que diz, Mello deverá esclarecer se, assim como o general Ernesto Geisel declarou em conhecido depoimento, considera que além da ditadura, também a tortura é um mal necessário. Suas opiniões se tornam ainda mais preocupantes se considerarmos que Mussolini, Hitler e Franco chegaram ao poder exatamente com o mesmo argumento. A Marcha sobre Roma de 1922, o incêndio do Reichstag em 1934 e a sublevação militar-fascista de 1936 contra a República Espanhola tinham por objetivo imediato e principal acabar com os comunistas. 

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