quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Acidente no trabalho


Acidente no trabalho

O que é
Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.

São considerados acidentes de trabalho:
Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc;
Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causados pela inalação de poeira etc;
Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;
Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa;
Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Acordos coletivos


Acordos coletivos

O que é
É o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e o(s) sindicato(s) dos trabalhadores.

Quem tem direito
Apenas os trabalhadores da empresa envolvida e não toda a categoria, como é o caso da Convenção Coletiva.
  
Fonte: DIAP

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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Convenções Coletivas


Convenções Coletivas

O que é
Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Como funciona
Uma vez por ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, o documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da Convenção Coletiva atingem a todos os integrantes da categoria.
A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Dissídios coletivos


Dissídios coletivos

O que é
Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.
Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego.
Os dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam a interpretação de uma norma legal preexistente que, na maioria das vezes, é costumeira ou resultante de acordo, convenção ou dissídio coletivo.

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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Banco de horas


Banco de horas

O que é Banco de horas é a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia, nunca excedente a dez horas, pela correspondente diminuição em outro dia.

Como funciona
O critério deve ser estabelecido por Convenção Coletiva de Trabalho e estar descrito em cláusula específica que detalhará a forma de compensação será feita.
Não existe um modelo único para funcionamento do Banco de Horas e cada empresa tem liberdade para redigir sua norma interna sobre o assunto, desde que respeite a legislação pertinente (art. 59 § 2o. da CLT) e a Convenção Coletiva de Trabalho.

Apesar de não ser necessário registrar o documento do banco de horas no sindicato dos trabalhadores, é imprescindível que, quando adotado, os trabalhadores sejam comunicados.
  

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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Contrato de Trabalho para aprendiz


Contrato de Trabalho para aprendiz

O que é aprendizagem
Semelhante ao estágio para os estudantes universitários, a aprendizagem ocorre quando uma pessoa menor de idade exerce um trabalho que complemente sua formação profissional. A aprendizagem não implica somente em prestação de serviço, mas em realizar um trabalho que possibilite a vivência e a complementação, pela prática, do aprendizado teórico, aprimorando assim, a formação profissional deste estudante.
Para que relação de aprendizagem seja oficialmente reconhecida como legalmente válida, ela deve respeitar o desenvolvimento moral e social do adolescente e possuir uma metodologia que possibilite, ao longo de calendário organizado de tarefas, que o estudante adquira diferentes habilidades. Além disso, a aprendizagem prática não deve tomar todo o tempo estudante para que haja alternância entre as horas de trabalho e horas dedicadas ao estudo.

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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Justiça do Rio: a TV Globo joga em casa; mas Kamel está derrotado pela história


Na praça Clóvis/Minha carteira foi batida/Tinha vinte e cinco cruzeiros/E o teu retrato…Vinte e cinco/Eu, francamente, achei barato/Pra me livrarem/Do meu atraso de vida(Paulo Vanzolini, “Praça Clóvis”)

Rodrigo Vianna*

Um advogado amigo costuma dizer: “no Rio, a Globo joga em casa”.

Hoje, tivemos mais uma prova. Ano passado, fui condenado em primeira instância, num processo movido pelo diretor de Jornalismo da Globo, Ali Kamel. Importante dizer: a juíza na primeira instância não me permitiu apresentar testemunhas, laudos, coisa nenhuma. Acolheu na íntegra a argumentação do diretor da Globo – sem que eu tivesse sequer a chance de estar à frente da meritíssima para esclarecer minhas posições.

Recorremos ao Tribunal de Justiça, também no Rio. Antes de discutir o mérito da ação,pedimos que o TJ analisasse um “agravo retido” (espécie de recurso prévio) que obrigasse a primeira instância a ouvir as testemunhas de defesa e os especialistas de duas universidades que gostaríamos de ver consultados na ação.

O Tribunal, em decisão proferida nessa terça-feira (15/01), ignorou quase integralmente nossa argumentação. Negou o agravo e, no mérito, deu provimento apenas parcial à nossa apelação – reduzindo o valor da indenização que a meritíssima de primeira instância fixara em absurdos 50 mil reais. Ato contínuo, certos blogs da direita midiática começaram a dar repercussão à decisão. Claro! São todos fidelíssimos aos patrões e ao diretor da Globo, na luta que estes travam contra outros jornalistas.

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Direitos dos Trabalhadores: Empregado doméstico


Empregado doméstico

O que é
Empregado doméstico é o trabalhador que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa na residência de uma pessoa ou família em residências, sítios etc. Não é considerado trabalhador doméstico aqueles que prestam serviços a partir de uma empresa.

São considerados trabalhadores domésticos
Trabalhadores admitidos por uma pessoa ou família para trabalhar em ambiente doméstico prestando serviços de: limpeza, cozinha, lavar e passar roupas, governanta, babá, caseiro, motorista particular, enfermeiro, jardineiro, chacareiro, dentre outros profissionais.
Pode ser admitida para o trabalho doméstico, toda pessoa maior de 14 anos, com capacidade para desenvolver as atividades para quais é contratada. Podem ser contratados aposentados ou estrangeiros que estejam em condição legal no país.

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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: FGTS


FGTS

O que é
O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais, pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego.

Quem tem direito
Todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada têm direito ao FGTS.

Como funciona
O empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica federal um valor correspondente a 8% do valor de seu salário. O porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas incide também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), 13º salário, férias (salário + 1/3) e aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Não há desconto desse valor no salário do trabalhador.

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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Homologação, pelo sindicato, de rescisão


Homologação, pelo sindicato, de rescisão

O que é
Homologação é a conferência feita pelo Sindicato para verificar se os valores pagos ao trabalhador na rescisão do contrato estão corretos.

Quando é necessária
A homologação é necessária quando o trabalhador pede demissão ou quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa.

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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Dispensa por justa causa


Dispensa por justa causa

O que é
A dispensa por Justa Causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave contra a empresa ou colegas de trabalho.

Faltas do trabalhador consideradas graves
Improbidade: um empregado que furta coisas da empresa, de colegas ou de clientes, mesmo que sejam coisas de pequeno valor, comete um ato de improbidade, ou seja, ato de desonestidade e pode ser demitido por justa causa. O mesmo ocorre com o empregado que marca cartão de ponto com horas a mais para obter horas extras para si, ou que apresenta certidões de filhos inexistentes para receber salário-família. Ou ainda o bancário que passa constantes cheques sem fundo contra o próprio banco onde trabalha, ou o empregado que se utiliza de atestado médico falso para justificar ausência no trabalho. Essas condutas são desonestas ou caracterizam quebra de confiança para com a empresa, e motiva a demissão por justa causa;

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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Assis Melo (PCdoB/RS) propõe fim do banco de horas

Assis Melo (PCdoB/RS)

Na prática, por este “sistema de compensação” os empregadores se apropriam das horas extras trabalhadas, com o argumento que essa jornada a mais será compensada

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que é metalúrgico e dirigente nacional da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4.597/12), no final do mês de outubro, com propósito de extinguir o banco de horas, que é um sistema de compensação de horas extras.

O projeto do deputado gaúcho revoga o parágrafo 2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do banco de horas.

Na prática, por este “sistema de compensação” os empregadores se apropriam das horas extras trabalhadas, com o argumento que essa jornada a mais será compensada. Assim, além de não pagar pela hora suplementar ainda decide quando será feita essa compensação. O trabalhador perde nas duas pontas – não recebe pela jornada a mais e só folga por conveniência patronal.

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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Dispensa sem justa causa


Dispensa sem justa causa

O que é
É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.

Como funciona
O empregador informa o trabalhador da dispensa, preenche o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e calcula o valor que o trabalhador tem a receber. O empregador pode ainda determinar que o trabalhador cumpra os 30 dias de aviso prévio antes que se desligue totalmente da empresa. Agora, caso o empregador aba mão do aviso prévio, o trabalhador tem direito de receber estes dias mesmo sem os ter trabalhado.

Aviso prévio
Ao cumprindo o aviso prévio, o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos.

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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Rescisão indireta de contrato


Rescisão indireta de contrato

O que é
A CLT prevê a possibilidade de o trabalhador considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador cometer alguma falta considerada grave.

Faltas do empregador consideradas graves
Exigir serviços superiores às forças do empregado, tratamento agressivo ou com rigor excessivo: expor o empregado a perigo; não pagar salários ou outras obrigações do contrato, ato lesivo à honra do empregado ou de sua família; agressão física; redução dos serviços que afete o valor do salário, dentre outras. (CLT, artigo 483)

Como funciona
Para a rescisão indireta do contrato, o trabalhador deverá mover uma ação trabalhista de rescisão indireta para que o poder judiciário julgue se há conduta grave por parte do empregador e, havendo culpa do empregador, determine o pagamento dos direitos que cabem ao trabalhador.

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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Líderes revolucionários, gigantes da História

Prestes, Grabois, Marighella e Amazonas

No espaço de 13 meses, entre dezembro de 2011 e este início de ano, os comunistas, socialistas, revolucionários e progressistas, que atuam em diferentes partidos da esquerda brasileira, e mesmo ativistas individuais sem partido, celebraram de distintas maneiras efemérides relacionadas com as maiores figuras do pensamento e da ação da luta revolucionária do Brasil do século 20. 

Os centenários natalícios de Carlos Marighella, em 2011, de João Amazonas e Maurício Grabois, em 2012, foram comemorados por seus correligionários, seguidores, amigos e familiares. Seus feitos, relembrados com a realização de atos políticos, a publicação de artigos, ensaios e livros, o lançamento de peças musicais, teatrais e cinematográficas. Suas histórias, contadas em reuniões com estudantes, operários, intelectuais. As ações que protagonizaram, rememoradas pelos militantes de hoje imbuídos dos mesmos ideais e das mesmas convicções que constituíram a essência de suas vidas.

Hoje, dia 3 de janeiro, o Brasil relembra a figura de outro grande dirigente comunista, Luiz Carlos Prestes, no transcurso do seu 115º aniversário natalício.

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As teorias sobre a "independência e neutralidade" dos sindicatos


George Mavrikos*

As forças reacionárias mudaram globalmente nos últimos 20 anos e o domínio temporário das forças do capital e do reformismo nos níveis político e ideológico ressuscitou velhas teorias sobre a “independência” e a “neutralidade” dos sindicatos. Estas conceções afirmam que a coordenação da luta dos trabalhadores numa orientação de classe limita essa mesma luta, subordina-a a prioridades políticas e encurrala-a em caminhos que não servem os interesses da classe operária de cada país. Naturalmente, as forças do capital e os seus apoiantes nos sindicatos reformistas não ficam satisfeitos apenas com tais conceções, pois também as promovem e apresentam, supostamente, como modernas e progressistas.

Em nenhum caso essas teorias são novas. São velhas teorias. Tais teorias expressaram-se no interior da FSM, mesmo desde o primeiro Congresso, em 1945, em Paris, quando os representantes de alguns sindicatos, em particular os britânicos e os holandeses, exigiram que a FSM permanecesse neutra em relação à questão do colonialismo, usando a desculpa fraudulenta de que “não é uma questão sindical”.

O confronto foi difícil. Os britânicos e os holandeses foram veementemente confrontados por líderes sindicais como o indiano S. A. Dange, o cubano Lazaro Pena, o chinês Liu Chang Cheng, o soviético Kuznetsov e outros. Após a votação, a resolução do Congresso fundador da FSM diz: “teria sido uma vitória incompleta se o povo das colónias e dos territórios de todos os países fossem privados dos seus direitos de auto-determinação e independência nacional”.

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quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Rescisão de contrato pelo trabalhador


Rescisão de contrato pelo trabalhador

O que é
É o rompimento do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem que o empregador tenha dado motivo para isso. A rescisão de contrato é popularmente conhecida como pedido de demissão.

Como funciona
Para rescindir o Contrato, o trabalhador deve escrever uma carta de demissão, assinar e entregá-la ao empregador. Ao ser entregue, o empregador preencherá o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e calculará o valor que o trabalhador tem a receber.

Atenção: Após comunicar a sua decisão de rescindir o contrato, é necessário cumprir aviso prévio de 30 dias antes de se desligar totalmente da empresa. Não cumprir o aviso prévio implica no desconto de um mês de salário do total que o trabalhador tem a receber.

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