quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

PROPOSTA DO PCdoB ANULA AÇÃO DO DEM CONTRA CENTRAIS SINDICAIS

Flavio Dino (PCdoB/MA) e
Daniel Almeida (PCdoB/BA)

Os deputados do PCdoB Flávio Dino (MA) e Daniel Almeida (BA) apresentaram, esta semana, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para garantir o recebimento pelas centrais sindicais de parcela das contribuições sindicais. O direito já é reconhecido por lei de 2008, mas o DEM ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para declarar inconstitucionais os dispositivos da lei, prejudicando o movimento sindical.

Diante da controvérsia, os parlamentares apresentaram a emenda para garantir constitucionalmente o repasse dos recursos necessários à manutenção das centrais sindicais. A proposta visa o fortalecimento do movimento sindical, por meio das centrais, assegurando que essas entidades tenham direito à contribuição ao crédito originário da contribuição sindical dos empregados.

"Democratas" reunidos, acostumados  a
contrariar qualquer avanço democrático
“Para que haja democracia no mundo do trabalho precisamos de amplo apoio à organização sindical dos trabalhadores”, justificou Flávio Dino, explicando que, pela proposta, serão alterados os artigos 8o e 149o para assegurar que as centrais sindicais possam ser credoras de 10% do produto arrecadado pela contribuição sindical dos empregados. 


O deputado Flávio Dino disse que embora a ação ainda não tenha sido julgada no Supremo Tribunal Federal (STF), alguns ministros já se manifestaram favoráveis a tese do DEM de que as centrais sindicais não teriam direito ao repasse.

“Apresentamos, então, esta Proposta de Emenda à Constituição para que a importância dessas entidades seja reconhecida pelo texto constitucional, cuja defasagem nesse aspecto deu ensejo a interpretações como a exposta na ADI 4067. Fazemos questão de ressaltar que discordamos de tais interpretações literais e restritivas, mas – visando afastar definitivamente a controvérsia e conferir segurança jurídica às centrais sindicais – consideramos ser útil a presente proposição”, explicou Dino.

Manutenção necessária

No julgamento da ação, iniciado em 24 de junho de 2009, a maioria dos ministros demonstrou simpatia à tese de que as centrais sindicais não devem fazer jus ao crédito estabelecido pela Lei de 2008. É caso dos Ministros Joaquim Barbosa (relator), Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Posicionaram-se contrariamente apenas a ministra Cármem Lúcia e o ministro Marco Aurélio. 

Para os deputados do PCdoB, “embora a Lei 11.648 tenha sido um grande avanço para o sistema sindical brasileiro, tememos que dispositivos importantes para o custeio da atividade desenvolvida pelas centrais sindicais sejam declarados inconstitucionais, derrubando, assim, relevantes conquistas para a nossa democracia.” 

Eles destacaram ainda a importância e o alcance da atuação das centrais sindicais em defesa dos trabalhadores e a necessidade de verbas para manter seu nível e expandir sua qualidade. “Para tanto, constitui importante fonte de receitas a contribuição sindical. Por isso, a Lei 11.648, de 31 de março de 2008, não só veio a reconhecer formalmente as centrais sindicais, como as tornou credoras de 10% do produto arrecadado pela contribuição sindical dos empregados”, conclui a justificativa do deputados na apresentação da proposta.

Por Márcia Xavier


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