segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Terceirização: o que fazer?

Nivaldo Santana*

Desde que o capitalismo existe, uma lei preside a cabeça dos proprietários dos meios de produção: lutar pelo aumento máximo dos lucros. Para enfrentar a famosa lei da queda tendencial da taxa de lucros, os capitalistas procuram aumentar a massa de lucros pelo aumento da produtividade.

A taxa de lucros diminui com o aumento da composição orgânica do capital (mais máquinas e menos trabalhadores), mas a produtividade crescente funciona como contratendência: cai o lucro sobre a mercadoria individual, mas se eleva a massa de lucros sobre o montante maior de mercadorias produzidas.


A produtividade é uma relação entre a produção e fatores de produção utilizados. A principal referência para se referir à produtividade é o peso relativo da força de trabalho, embora outros fatores, como a inovação tecnológica dos meios de produção, contribuam para o incremento da produtividade.

A reestruturação produtiva em curso com a chamada terceria revolução industrial se apoia nos grandes avanços tecnológicos aplicados à produção e aos serviços e às novas formas de gestão do trabalho. O efeito combinado disso é o grande aumento da produtividade do trabalho.

Nesse contexto, os capitalistas adotam um amplo leque de medidas para reduzir o custo do trabalho. Menos salários e menos direitos, precarização das relações do trabalho e outros ataques aos direitos dos trabalhadores são movimentos recorrentes do capital. Um deles é a terceirização.

De início, os serviços terceirizados eram principalmente nas áreas de segurança, limpeza, transporte de funcionários, logística, escrituração contábil e fiscal, guarda de documentos, etc. Progressivamente passou-se também para os setores de faturamento, cobrança e até financeiro.

A sanha terceirizadora cresce muito. Um exemplo: o PL 4330/2004 (*), do deputado Sandro Mabel. Com as emendas já aprovadas em algumas comissões, permite-se até a terceirização na atividade-fim das empresas. O projeto flexibiliza inclusive a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora.

Não há dados precisos sobre a terceirização no Brasil. O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (SP) estima em 8,2 milhões a quantidade de terceirizados, o que representa 22% dos trabalhadores com carteira assinada. Há quem fale na existência de 15 milhões de terceirizados.

A Petrobrás, por exemplo, tem 77 mil funcionários e 310 mil terceirizados, 80%, portanto, do total de trabalhadores da empresa. Se se ampliar a terceirização para a atividade-fim de uma empresa, poder-se-ia chegar ao extremo de ter empresas sem empregados, só com relações jurídicas entre empresas.

A Súmula 331 do TST trata da terceirização. Estabelece algumas regras como a responsabilidade subsidiária para o tomador de serviços, exclusão dos serviços de vigilância, limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio como geradores de vínculos de emprego, etc.

A questão essencial é como definir, a partir dos interesses dos trabalhadores, os meios de luta para evitar a precarização do trabalho, salários e direitos diferenciados, desproteção sindical e outros entraves para se assegurar os direitos dos trabalhadores terceirizados.

Há aqueles que defendem uma posição segundo a qual trabalho terceirizado é sinônimo de precarização e, portanto, deve ser combatido frontalmente e não "regulamentado". A maior parte das centrais sindicais apoia a definição de restrições e critérios para as atividades terceirizadas.

A lei, portanto, deveria garantir às entidades sindicais comunicação prévia sobre os contratos de terceirização, informações das atividades e serviços terceirizados, número de trabalhadores, custos, metas, locais de serviços, prazo do contrato, controle da saúde e condições de trabalho, entre outras exigências.

Um ponto nevrálgico da proposta, amparado inclusive na citada Súmula 331 do TST, seria a definição da responsabilidade solidária da empresa tomadora dos serviços, item bastante relativizado no projeto do deputado Sandro Mabel e com amplo apoio dos empresários.

A polêmica invade inclusive a seara sindical. Centrais sindicais e entidades que representam trabalhadores terceirizados podem ter uma visão diferenciada em relação a outros sindicatos que enxergam a terceirização como uma âncora para rebaixar salários e direitos de suas categorias.

Seja como for, a complexidade dessa matéria não comporta posições inflexíveis e absenteistas. Diante de um mercado de trabalho complexo e heterogêneo, com milhões de trabalhadores terceirizados sendo tratados como cidadãos de segunda categoria, o movimento sindical classista precisa se posicionar.

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) aprovou em seu Conselho Nacional, ocorrido de 28 a 30 de julho, a realização de um amplo seminário para fechar uma posição sobre o tema. Não houve tempo hábil para se chegar a um consenso.

Um dos méritos da militância inteligente é a a permanente busca da elaboração coletiva e democrática das posições por um método apelidado de consenso progressivo. Posições plásticas capazes de incorporar o essencial de todas as partes deve ser a regra democrática de entidades plurais.

Mas em temas específicos e circunstanciais sobressai a pérola filosófica do ilustre Nelson Rodrigues, para quem "toda a unanimidade é burra". A democracia se constrói em um universo em que coabitam ora posições unânimes ora posições majoritárias e minoritárias.

Apegar-se a verdades absolutas e a defesa de opiniões únicas e petrificadas é uma tentativa vã de ressuscitar o célebre "l'État c'est moi" de Luiz XIV. Mas isso é coisa da finada monarquia absolutista e não pode prosperar no nosso mundo republicano!

* A Câmara Federal informa que há vinte e dois projetos sobre terceirização em tramitação, incluindo um em elaboração na Casa Civil.

** Observação: este artigo foi redigido com base em pesquisas realizadas nos seguintes portais: Deputados Daniel Almeida e Sandro Mabel, Câmara Federal, TST, CTB , wikipédia e O Capital, de Marx.

*Nivaldo Santana é vice-presidente da CTB

Fonte: CTB

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