quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Direitos dos Trabalhadores: Unicidade Sindical


Unicidade Sindical

O que é
É O reconhecimento legal, de apenas um Sindicato na qualidade de representante de uma categoria, profissional ou econômica, em determinada base territorial. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, inciso II, dispõe "É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município". A unicidade sindical garante ao Sindicato o direito de negociar para toda a categoria e não só para os associados.
  

Fonte: DIAP

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