sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

CTB contra a lei antiterror


A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) manifesta sua total contrariedade em relação ao Projeto de Lei 499/2013, atualmente em tramitação no Senado, que trata de definir como terrorismo o “ato de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”, sob penas que podem chegar a até 30 anos de reclusão.

Para a CTB, a redação pouco precisa do referido PL pode se tornar um instrumento contra a classe trabalhadora, pois qualquer tipo de manifestação poderia ser enquadrado dentro da lei antiterror. Sua promulgação seria um duro golpe contra todos os movimentos sociais do país.

A CTB entende que, no ano em que se completam cinco décadas do golpe de 1964, seria inconcebível a implementação do PL 499. Trata-se de um artifício que colocaria em risco todas as conquistas obtidas nos últimos 29 anos, desde o fim da ditadura militar.


Nada justificaria a aprovação de uma lei com esse conteúdo. Se para organizar eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas é necessário estabelecer critérios para punir ações terroristas, isso não pode ocorrer em prejuízo à liberdade de manifestação assegurada pela Constituição Federal. Além disso, já existem os caminhos legais para isso, como a Lei de Segurança Nacional.

A CTB entende que um governo democrático-popular não pode permitir que tamanha afronta à democracia se concretize. Qualquer lei nesse sentido será um grande retrocesso para a classe trabalhadora e todos os movimentos sociais.  

Direção Nacional da CTB
São Paulo, 13 de fevereiro de 2013

Fonte: CTB

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