segunda-feira, 17 de março de 2008

ARTIGO DA CLT FAVORECE JUVENTUDE

A CLT tem novidades nessa semana: o artigo 442-A. Segundo essa nova regulamentação, fica proibida a exigência de experiência mínima de seis meses para candidatos a vagas do mesmo tipo de atividade prevista para o cargo.

Quem mais ganha com isso são os jovens, principalmente os que estão em busca do primeiro emprego. Sem precisar contar com um registro prévio, a idéia do Ministério do Trabalho é ampliar as oportunidades, de preferência no mercado formal. O artigo irá privilegiar também os candidatos a cargos de chefia e aqueles que prestam concursos regidos pela CLT.

Algumas opiniões contrárias afirmam que a medida é inócua, já que, na prática, as empresas irão continuar escolhendo quem tem mais experiência. De qualquer maneira - e por mais que continue valendo a lei do mais forte -, qualquer tentativa de inclusão do jovem no mercado de trabalho é válida. E quem sabe os critérios dos empregadores fiquem mais flexíveis e balanceados na hora de contratar.

Fonte: Blog do Petta

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