segunda-feira, 17 de março de 2008

PROJETO DE LEI PODE DAR DIREITO DE ESCOLHA AOS TRABALHADORES

Em 2006, o Banco Central editou a Resolução 3.402, que versa sobre pagamento de salários nas chamadas contas-salário. Com a entrada em vigor da nova regra, o trabalhador poderia escolher livremente o banco pelo qual receberia seus vencimentos. A medida, além de possibilitar ao empregado escapar das negociatas entre patrões e banqueiros, propiciaria a concorrência entre as instituições financeiras, hoje quase inexistente. E também possibilitaria que o governo tomasse medidas mais contundentes para reduzir os juros e tarifas no varejo, baixando as taxas cobradas nos bancos federais.

No entanto, às vésperas de entrar em vigor, o BC decidiu, inocentemente, mudá-la. Assim, a resolução 3.402 passou a atingir um reduzido número de trabalhadores, deixando de fora, por exemplo, todos os servidores públicos. Obviamente não foi por acaso que a resolução foi modificada. Os banqueiros, que na prática comandam o Banco Central, fizeram eficientemente seu lobby, permitindo a continuidade dos escandalosos leilões de folha de pagamento.

Agora a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado irá apreciar o PLS 340/2004, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que pretende alterar o artigo 464 da CLT, permitindo que os trabalhadores possam, finalmente escolher por qual banco preferem receber seus salários.

O relator da matéria é o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que conhece bem do assunto. Com isso, podemos antecipar que o relatório será favorável à aprovação, dando um golpe importante no poder anabolizado dos banqueiros.

Vale a pena conferir e acompanhar.

PLS 340/2004 – Senado Federal

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