sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Direitos dos Trabalhadores: Licença-Paternidade


Licença-Paternidade

O que é
É o direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa.

Quem tem direito
Todos os trabalhadores empregados.

Como funciona
Para ter acesso a este direito basta notificar o empregador sobre o nascimento de seu filho. O empregador não pode negar a licença, pois a não concessão do direito pode implicar em reclamações trabalhistas, como, por exemplo, o direito do empregado em receber o pagamento dos dias da licença que não usufruiu. Contudo, é importante, ressaltar que não é autorizado ao empregado faltar injustificadamente ao trabalho alegando posteriormente que estava em licença paternidade, sem que o empregador tenha ciência inequívoca do nascimento.

Período da licença
Cinco dias corridos.


Fonte: DIAP

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