Direitos dos Trabalhadores: Contrato de Trabalho para aprendiz
Contrato
de Trabalho para aprendiz
O que é
aprendizagem
Semelhante ao
estágio para os estudantes universitários, a aprendizagem ocorre quando uma
pessoa menor de idade exerce um trabalho que complemente sua formação
profissional. A aprendizagem não implica somente em prestação de serviço, mas
em realizar um trabalho que possibilite a vivência e a complementação, pela
prática, do aprendizado teórico, aprimorando assim, a formação profissional
deste estudante.
Para que relação
de aprendizagem seja oficialmente reconhecida como legalmente válida, ela deve
respeitar o desenvolvimento moral e social do adolescente e possuir uma
metodologia que possibilite, ao longo de calendário organizado de tarefas, que
o estudante adquira diferentes habilidades. Além disso, a aprendizagem prática
não deve tomar todo o tempo estudante para que haja alternância entre as horas
de trabalho e horas dedicadas ao estudo.
Quem pode ser
aprendiz
Jovens entre 14 e
18 anos incompletos podem ser contratados como aprendizes desde que estejam
estudando em uma escola regular e também estejam, matriculado e freqüentando
alguma instituição de ensino profissionalizante. Além disso, é necessário haver
convênio entre a empresa e a escola profissionalizante para se estabelecer o
contrato de aprendizagem.
Como funciona
No convênio, o
curso profissionalizante deve prever o tempo que será dedicado ao aprendizado
na empresa e o tempo dedicado às atividades teóricas em sala de aula. A escola
também fica responsável em supervisionar se os conteúdos práticos,
desenvolvidos na empresa, têm relação direta com as atividades teóricas por ela
desenvolvida.
Carga horária
A carga horária
varia de acordo como o nível de ensino do aprendiz:
Ensino
Fundamental: no máximo de 6 horas diárias ou 36 horas semanais.
Ensino Médio: pode
ter carga horária total de oito horas diárias.
Número de vagas
para aprendizes
O percentual de
aprendizes é limitado a 15% do total da mão de obra da empresa, mas atenção:
nem todo empregado poderá se considerado para esse cálculo.
Para efeito deste
cálculo percentual devem ser consideradas as funções que demandem formação
técnica do nível básico, ou seja, que não exigem educação técnica formal de
nível médio, superior e cargos comissionados. Também devem ser excluídas do
cálculo as ocupações proibidas para adolescentes por restrições legais, tais
como: as insalubres, as realizadas em locais insalubres, as perigosas e aquelas
executadas em horário noturno, bem como as que requeiram, para seu exercício,
idade superior a 18 anos.
Cursos
profissionalizantes
Para que o
adolescente possa ser aprendiz é necessário que esteja cursando a escola
regular e, também, esteja matriculado e freqüentando alguma instituição de
ensino profissionalizante. A empresa interessada em ter um aprendiz deve
conveniar-se com essa instituição de ensino profissionalizante, nos mesmos
moldes que o estágio. Os cursos profissionalizantes são elaborados por uma
entidade qualificada e reconhecida por órgãos de controle.
O Contrato de
Trabalho de Aprendizagem
O contrato de
trabalho do aprendiz é um contrato especial, ajustado por escrito e por prazo
determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze
e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação
técnico-profissional metódica, as tarefas necessárias que contribuam com a sua
formação.
O contrato deve
especificar a atividade em que o adolescente está se capacitando, o curso a que
pertence, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, a data de
início e a data de término do contrato.
Atenção: O prazo
máximo permitido para este tipo de contrato é de 2 anos. Além disso, a empresa
também se compromete:
Registrar na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do aprendiz, anotando na parte
de "anotações gerais" o contrato especial de trabalho de aprendiz;
Garantir todos os
direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador aprendiz, incluindo a
cobertura contra acidentes de trabalho;
Garantir que as
férias do trabalhador aprendiz coincidam com um dos períodos das férias
escolares do ensino regular, sendo vedado o parcelamento das mesmas.
Salário
A remuneração do
aprendiz terá como base o salário mínimo, e será a ele proporcional de acordo
com o número de horas trabalhadas.
Deveres do
Aprendiz
São considerados
deveres dos contratados como aprendizes:
Cumprir as tarefas
determinadas;
Freqüentar a
escola e a empresa regularmente e nos horários indicados;
Está sujeito a
advertência e punição, inclusive rompimento do contrato por justa causa.
Direito do
aprendiz
São direitos do
aprendiz:
Contrato de
trabalho Especial, por escrito, anotado na Carteira de Trabalho;
Garantir formação
técnica e profissional;
Jornada de
trabalho máxima de 6 horas, se estiver cursando até a 8ª série;
Jornada de
trabalho máxima de 8 horas, se estiver cursando o 2° Grau;
Proibida a
realização de horas extras;
Proibida a
compensação de horas;
Prazo do contrato
no máximo de 2 anos;
Certificado de
qualificação profissional, dado pelo empregador.
Fonte: DIAP
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